As novas deliberações do Decreto estadual nº 64881, de 22 de março de 2020, que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), estão sendo adotadas pelo município de Marília desde o início desta semana, através do decreto 12986, de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 1º de abril.
Através do decreto fica mantido o Estado de Calamidade Pública no Município de Marília, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), estabelecendo a medida de quarentena e restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação da doença.
Ficam consideradas como atividades essenciais aquelas previstas no Decreto federal nº 10282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
São considerados serviços essenciais:
- Saúde: hospitais, clínicas (incluindo odontológicas), farmácias e estabelecimentos de saúde animal.
- Alimentação: supermercados, açougues, padarias, feiras livres e lojas de suplementos (vedado o consumo no local).
- Bares, lanchonetes e restaurantes: vedado consumo no local, sendo permitido delivery e drive thru.
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos.
- Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, bancas de jornais, serviços de call center e serviços bancários, incluindo lotéricas.
- Segurança: serviços de segurança pública e privada.
- Comunicação social – meios de comunicação social, inclusive eletrônica, realizados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de sons e imagens.
- Construção civil e indústria: sem restrições.
Todos os demais comércios e tipos de serviços devem respeitar a quarentena determinada pelo Governo do Estado de São Paulo e permanecerem fechados, com atendimento apenas por delivery.
Fica determinada a adesão às deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído por meio do Decreto estadual nº 64864, de 16 de março de 2020, e do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), criado pelo prefeito Daniel Alonso através do Decreto municipal nº 12984, de 27 de março de 2020.
Fica aderida a Resolução nº 21, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo que dispõe sobre recomendações de boas práticas nos varejões, sacolões e feiras livres do Estado em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus irá se reunir pela terceira vez nesta sexta-feira, dia 3 de abril, a partir das 9h, no auditório da Prefeitura de Marília (2º andar do Paço Municipal), para avaliar a situação da pandemia na cidade e anunciar algumas deliberações, caso seja necessário.