19 de abril de 2024
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Ministério Público informa que analisa situação de drive-thru no shopping

“Na condição de Promotor de Justiça que atua, dentre outras, na área da Saúde Pública, informo à sociedade que, por dever de ofício, instaurei inquérito civil visando apurar todas as questões relacionadas ao funcionamento pelo sistema de drive thru interno no Shopping Botucatu. O comércio em geral de Botucatu já funciona desta maneira há algum tempo e entendo que as lojas dos shoppings têm direitos iguais. Estou ciente das dificuldade enfrentadas pelos comerciantes do empreendimento e recebi a medida inovadora do Shopping Botucatu como uma demonstração da capacidade humana em superar obstáculos através da sua criatividade”, informou o promotor Paulo Sérgio Abujamra em nota enviada ao 14news na tarde desta sexta-feira (03).

Ele continua: “Nada obstante, há divergências a respeito do local onde o
sistema possa funcionar sem colocar em risco a saúde da população e dos
próprios funcionários do estabelecimento. Cabe insistir que o Ministério Público local continua atuando precipuamente visando a proteção da sociedade como um todo, com prioridade absoluta para a saúde, mas sem desconsiderar as graves consequências econômicas e sociais provocadas pela Covid-19″, finaliza.


PORTARIA

Tendo chegado ao meu conhecimento, através de inúmeras notícias
veiculadas na imprensa local e nacional, de que desde ontem o Shopping Botucatu passou a permitir o ingresso de veículos no interior do estabelecimento, a fim de realizar entregas de vendas online pelo sistema de drive thru;

Considerando que em razão da pandemia provocada pela Covid-19,
o Governo de São Paulo vem instituindo sucessivas quarentenas no Estado, imponho várias restrições de atividades, visando evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus;

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, em seu artigo 3º, II, § 1º, autoriza a adoção da quarentena, desde que embasada em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde;

Considerando que, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfretamento da Covid-19, o Egrégio Supremo Tribunal Federal reafirmou a competência concorrente de Estados e Municípios nessa matéria (ADI 6341 e ADPF 672).

Considerando que aquela Corte deixou assentado que tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e
à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção, de modo que, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF nºs 668 e 669);

Considerando que os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos;

Considerando que a região de Botucatu está classificada atualmente na fase VERMELHA do Plano São Paulo de retomada da economia e flexibilização da quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881/2.020, que determina a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e shopping centers;

Considerando que a Deliberação 2, de 23/3/20, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Governo Estadual, admite serviços de entrega (delivery ou drive thru) por estabelecimentos comerciais, mas em shopping
centers tal conduta somente poderia ser feita em seus respectivos estacionamentos;

Considerando a necessidade de serem averiguadas possíveis riscos à saúde da população e dos próprios funcionários do estabelecimento;

Considerando ainda ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos à vida e à saúde,

Considerando, finalmente, a necessidade de uma melhor análise dos
fatos e coleta de outros elementos, com fundamento no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 104, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, INSTAURO INQUÉRITO CIVIL, para posteriormente, se o caso, propor a competente ação civil pública.

Após registrada e autuada a presente portaria, determino sejam tomadas as seguintes providências:

1 – anote-se a instauração do procedimento no sistema SIS MP INTEGRADO, na forma do Ato Normativo nº 665/2010 – PGJ-CGMP;

2 – oficie-se ao Representante Legal do Shopping Botucatu, requisitando informações detalhadas sobre os fatos, especialmente acerca das medidas
adotadas para garantir a segurança da iniciativa, sob todos os aspectos, em especial de saúde pública, bem como para a medição dos níveis de gás carbônico no local, fixando prazo para a resposta até a próxima segunda-feira, dia 06 de julho, às 17 horas, diante do atual contexto de urgência.

3 – oficie-se ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando, no mesmo prazo, informações sobre os fatos, em especial a respeito de possíveis medidas adotadas e eventual emissão de autorização ou alvará por parte da Municipalidade para permissão de ingresso de veículos no interior do estabelecimento.

Com as respostas aos item “2” e “3” acima ou o decurso do prazo para tanto, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Botucatu, 03 de julho de 2.020.


Shopping:

“Iniciamos hoje (2) o Drive Thru In Door, aqui no Shopping Botucatu!
Agora você tem a possibilidade de entrar com seu carro em nosso estabelecimento e realizar uma compra de forma diferente, seguindo todas as medidas de segurança e higiene necessárias.
O horário de funcionamento do Shopping Botucatu neste formato será das 11 às 20 horas”, informou na quinta-feira (2).

Para realizar suas compras dessa forma, precisa seguir algumas regras. Confira aqui as recomendações 👇

✅ PARA CLIENTES:

  • Os pedidos, escolhas de produtos e compra devem ser feitos antecipadamente pelos canais de cada loja ou pelo Marketplace do Shopping;
  • Drive Thru feito apenas para retirada;
  • A prova de roupas ou análise das peças não será autorizada;
  • Haverá sinalização adequada de velocidade e sentido do fluxo;
  • PROIBIDO sair do automóvel (com exceção de bombeiros, seguranças e lojistas, que poderão circular pelos corredores);
  • PROIBIDO aceleração brusca;
  • Uso de máscaras OBRIGATÓRIO, mesmo dentro do carro;
  • Banheiros permanecerão fechados;

✅ PARA OS CARROS:

Antes da entrada do veículo no interior do estabelecimento, haverá uma triagem analisando:

  • Condições higiênicas do carro;
  • Se houver fumaça saindo do veículo, não será permitida a entrada;
  • Se for detectado vazamento de óleo, o carro não terá permissão para prosseguir;
  • Limite de velocidade será de 5 km/h e serão permitidos veículos com altura máxima de 2 metros e largura de 2,30 metros;
  • Luz de farol baixa ligada;
  • Carros movidos a diesel e todos os tipos de motocicleta serão proibidos;

Esperamos por você!


O Shopping Botucatu sempre cumpriu com as legislações e decretos vigentes, inclusive quando determinado, permanecendo fechado por mais de 70 dias

Sobre o funcionamento em sistema de drive-thru, o Shopping Botucatu reafirma que a medida segue a regulamentação vigente no Estado de São Paulo. Os serviços de entrega (“delivery”) ou “drive-thru” estão amparados na “Deliberação 2, de 23 de março 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto 64.864/2020”, o que, vale ressaltar, foi ratificado também pela Deliberação 8, de 3 de abril 2020.

O Comitê COVID-19 determinou que: “a medida de quarentena atinge unicamente o atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais” e ainda menciona ser o drive-thru uma prerrogativa estendida a: “quaisquer estabelecimentos comerciais”. Sendo assim, o Shopping Botucatu, por operar atualmente em sistema Drive-Thru, serviços de entrega, delivery e ainda conta com uma plataforma de Marketplace, cumpre rigorosamente o previsto na legislação, inclusive a municipal, orientada pelo Decreto nº 12.027/2020, de 29 de junho de 2020.

Um levantamento feito pelo Shopping Botucatu junto aos clientes que utilizaram o sistema de drive-thru, mostra que 95% dos entrevistados aprovaram a experiência e afirmaram terem se sentido mais seguros e confortáveis. Além disso, disseram que voltariam a retirar compras por esse sistema Drive Thru.

Os lojistas que foram ouvidos também ressaltaram que o resultado do drive-thru foi positivo, já que as vendas superaram as expectativas. O fluxo de veículos, porém, se distribuiu ao longo do dia, sem causar aglomerações ou quaisquer percalços.

O Shopping Botucatu, como sempre fez, segue pronto para atender eventuais mudanças na atual legislação municipal e ou estadual no que diz respeito ao seu funcionamento por meio de drive-thru, inclusive, submetendo-se às recomendações governamentais caso outro seja o entendimento dos mesmos. O empreendimento ressalta o seu comprometimento que sempre seguirá rigorosamente as recomendações das autoridades.

Nesse sentido, informamos que, na tarde desta sexta-feira, 3, o Shopping Botucatu recebeu um ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando alguns esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento do drive-thru, pedindo ao Shopping Botucatu, inclusive, a relação das medidas adotadas para garantir a segurança da iniciativa. Todas as informações serão devidamente apresentadas, dentro do prazo estipulado, consignando que todas as ações do Shopping Botucatu seguirão aquilo que for determinado ou orientado pelo Ministério Público.

Redação 14 News

Redação 14 News

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