Durante depoimento à justiça eleitoral sobre um vídeo gravado e postado no Facebook sobre não acreditar no resultado obtido nas eleições municipais disputadas no dia 2 de outubro, Mário Ielo (PDT) – candidato derrotado em Botucatu por Mário Pardini (PSDB) por 56% a 32% dos votos, foi chamado a prestar depoimento ao juiz Josias Martins de Almeida Junior.
Na oportunidade, Ielo disse que “não pretendeu ofender nem colocar em dúvida a atuação da Justiça Eleitoral em suas declarações na rede social, reconhecendo que o juiz eleitoral, o promotor de justiça, e servidores do Cartório Eleitoral, agiram estritamente dentro dos termos da legislação eleitoral vigente”.
Porém, ele disse que “uma ressalva precisa ser feita”. O documento traz na sequência que “o interpelado (Ielo) afirmou que algumas representações não foram julgadas antes da eleição municipal, o que na visão dele, se tivessem sido julgadas, o resultado das urnas poderia ter sido outro”.
No documento sobre o caso, o juiz eleitoral considera que “nesse aspecto, razão não lhe assiste, pois todas as representações apresentadas pela respectiva Coligação foram apreciadas e julgadas pela Justiça Eleitoral antes do dia das eleições municipais”.
O juiz continua: “Ademais, o que ainda não fora julgado, certamente decorre da necessidade de observar o devido processo legal; ressaltando que essas demandas sequer foram apresentadas pela Coligação do candidato interpelado”, informa o juiz na decisão.
O magistrado ainda cita que a justiça prestou sua jurisdição de forma célere e eficiente “tanto que as suas decisões em sua maioria foram mantidas pela Instância Superior”.
O juiz ainda citou que “ante o exposto, por não vislumbrar conteúdo ilícito em suas declarações, mas apenas uma percepção íntima e pessoal do candidato em relação ao pleito eleitoral, como dito pelo próprio interpelado, determino o arquivamento do presente feito”.
– Veja reportagem em que Ielo fez um pronunciamento sobre as eleições