O Procon de Botucatu está divulgando orientações aos usuários de planos de saúde em referência a alteração da Lei que beneficia os consumidores da Saúde Complementar.
Esta tramitando em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e relato pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o Projeto de Lei nº 7419/2006 que propõe a reforma da lei dos planos de saúde.
De acordo com nota enviada à imprensa, o Procon Botucatu explica que “com essa alteração será retirado todo direito conquistado durante muitos anos e com muita luta, por todos os órgãos que trabalham em defesa do consumidor. O impacto dessas alterações sobrecarregará também o SUS prejudicando ainda mais o usuário comum do Sistema Único de Saúde (saúde pública), essa mudança não afetará somente os usuários de planos de saúde, mas também todo cidadão brasileiro, pois a saúde pública que já é deficiente e irá atender também os usuários destes planos de sa;ude que deixarão de ter esse contrato pois, deixou de ser interessante devidos as mudanças, as quais estamos lutando para que não ocorram”.
Interessados em assinar o abaixo-assinado contra o Projeto de Lei devem comparecer a um dos pontos de coleta em Botucatu:
– Procon: junto a Casa do Cidadão, na rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001 – Centro
– Câmara Municipal: Praça Comendador Emilio Peduti, 112 – Centro
– Balcão da Cidadania na Prefeitura: Praça Prof. Pedro Torres, 100 – Centro
Entre as mudanças que causam retrocesso, destaca-se:
REAJUSTE APÓS 60 ANOS DE IDADE
Entre as propostas está a intenção de alterar o Estatuto do Idoso, que veda expressamente o reajuste após 60 anos. A proposta representa a perda de mais uma conquista nos direitos dos consumidores idosos e o retrocesso de um cenário vivido antes da aprovação do Estatuto do Idoso.
Se a intenção do relator fosse beneficiar o consumidor idoso, deveria enfrentar a questão estrutural que está na raiz do problema, propondo mudanças efetivas no modelo atual. Porque não propôs a redução significativa do absurdo patamar de 500% de aumento total do valor do plano. Um dos maiores absurdos do substitutivo é pretender permitir por lei, aumento total de 500% por mudança de faixa etária.
Ao incluir o percentual de 500% na Lei de Planos de Saúde, o Congresso Nacional deixará a justiça de mãos atadas para julgar a abusividade diante do caso concreto. E os idosos continuarão sendo excluídos dos planos de saúde, após décadas de contribuição, quando sua renda costuma ser reduzida.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Hoje, a lei de planos de saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar terão direito a esse tipo de atendimento.
A modificação proposta representa mais um retrocesso na saúde suplementar, com a supressão de um direito sedimentado há quase 20 anos na CONSU 15/1999, colocando em risco a saúde de todos consumidores com planos ambulatoriais, uma vez que retira desses planos a garantia de um atendimento essencial, em algumas situações, para a sobrevivência ou não do consumidor.
Nesse cenário, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, que não representará efetivamente a segurança que se espera ao contratar um plano de saúde.
ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DAS PENALIDADES
As sanções aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular conduta praticada pela operadora. Logo ao se estabelecer parâmetros fechados para toda e qualquer prática adotada pelo plano de saúde quanto a multa, ensejará no descumprimento da prestação de serviço de saúde.
Desta forma, as sanções na forma como prevista na nova lei de planos de saúde, pode ser mais vantajosa à operadora, do que ofertar o procedimento ou produto, dependendo do universo de consumidores prejudicados.
A mudança contraria o anseio da sociedade que tem cobrado uma postura efetiva por parte da Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede credenciada, descumprimento do rol de procedimentos por parte das operadoras.
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ANTES DA DECISÃO JUDICIAL
Tornar obrigatório o parecer do Núcleo de Apoio Técnico ou realização de perícia antes da concessão da tutela de urgência, intervém na autonomia e parcialidade dos Juízes.
Além disso, a proposta exclui a possibilidade de o consumidor recorrer aos Juizados de Pequenas Causas na hipótese envolvendo a negativa de cobertura, o que vai na contramão da celeridade, do acesso à justiça e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
Logo, a norma viola o artigo 5º, caput, e art.196, ambos da CF, que garantem, respectivamente, o direito à vida e à saúde e também o art. 6º, inciso I, CDC que alça a proteção da vida e da saúde do consumidor como seu direito básico.
RESPEITO A SEGMENTAÇÃO CONTRATADA AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DO CDC
Verificamos que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação é reiterado em diversos momentos (no art. 35-G) o que pode, em termos práticos, levar à redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde.
O que se pretende é tornar o Rol de Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença, independentemente de a indicação médica constar ou não rol, sendo esse apenas indicativo.
Nesse cenário a operadora não será obrigada a conceder o tratamento mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.
TRAMITAÇÃO
É inexplicável a tramitação em regime de urgência, diante de um tema que deveria ser amplamente discutido com toda a sociedade, lembramos que não houve transparência na condução dos trabalhos da comissão especial. Entidades da sociedade civil, Conselho Nacional de Saúde, organizações de defesa do consumidor e mesmo órgãos governamentais não tiveram espaço suficiente para se pronunciar. Com poucas exceções, as audiências foram palco para a exposição de empresários interessados em ampliar o mercado.
Portanto, é necessária uma discussão mais ampla com a sociedade e com as entidades e órgão de defesa dos consumidores.
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(do Agência14News)