No dia 19 de outubro de 2026, o juiz José Antonio Tedeschi, da 3ª Vara Cível de Botucatu, decidiu a favor da Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) em uma ação movida contra a Prefeitura da cidade. Trata-se de uma decisão provisória — a chamada liminar — que vale enquanto o processo segue em andamento. A informação foi passada ao 14News pela organizadora de eventos.
O conflito começou quando a Prefeitura negou, sem análise individual, a autorização (alvará) para um rodeio da empresa Rodeio Bulls Ltda., com base em três artigos da Lei Municipal 4.904/2008 que tratam da proteção aos animais. A CNAR, através do departamento jurídico (Dr. Paulo Kachan @pkachan ) contestou esse entendimento, argumentando que o rodeio é reconhecido em lei federal como manifestação cultural e patrimônio do Brasil e, portanto, não pode ser tratado como atividade proibida por natureza.
“O juiz acolheu esse argumento. A partir de agora, a Prefeitura não pode mais negar autorizações para rodeios, montarias e provas equestres apenas pela natureza do evento: cada pedido deverá ser analisado caso a caso. E, como a ação tem caráter coletivo, essa regra vale para todos os pedidos futuros no município”, informou em nota.
A CNAR EXPLICA O CASO:
O fundamento da decisão é simples de entender. A Emenda Constitucional 96/2017 — cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal — afastou a ideia de que eventos culturais e esportivos com animais são, automaticamente, cruéis. A Lei 13.364/2016 reconhece o rodeio como patrimônio cultural brasileiro, e a Lei 10.519/2002 define regras claras de bem-estar animal: sedém macio, esporas sem pontas e proibição expressa de choques elétricos. O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Rodrigo Jimenez Gomes, emitiu parecer favorável a essa leitura.
Um ponto merece destaque: a fiscalização continua rigorosa e ninguém ganhou autorização de graça. A Prefeitura deve seguir exigindo documentos sanitários, comprovantes de vacinação, veterinário responsável, ambulância, laudos de segurança e inspeção dos equipamentos, e mantém o direito de negar pedidos ou impedir eventos que não cumpram as regras. O que a Justiça vedou foi a negativa automática, sem qualquer análise concreta. (Finalizou a Confederação Nacional).
A reportagem busca ouvir a análise da Prefeitura e a Câmara Municipal.





