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Interessados podem fazer parte do Conselho Municipal da Saúde em Botucatu

Olhar de perto da saúde, ouvindo quem usa e debater esses temas com os gestores municipais, discutindo o que pode ou não ser feito em postos, hospitais e demais atendimentos. Para se tornar membro do Conselho Municipal da Saúde é uma forma da comunidade participar das melhorias no serviço público.

Na semana passada foi publicado o Edital para Formação do Conselho Municipal de Saúde de Botucatu para Biênio 2020 -2022: “O Conselho Municipal de Saúde de Botucatu, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, nas Leis Orgânicas do SUS- Sistema Único de Saúde 8080/90, na Lei 8142/90 e na Lei Complementar Municipal nº24/91 de Criação do Conselho, torna público, que se encontra aberto o Processo de Composição do Conselho Municipal de Saúde de Botucatu para a gestão de 2020/2022, conforme normas Regimentais aprovadas pelo Conselho Municipal de saúde de Botucatu, na reunião ordinária de 23 de julho de 2020”.

O Processo em curso destina-se ao preenchimento das 64 vagas de conselheiros no Conselho Municipal de Saúde de Botucatu, sendo 32 vagas titulares e 32 vagas suplentes, uma atividade de relevância pública não remunerada.

Os representantes da Administração Pública e dos Prestadores de serviço vinculados ao SUS serão compostos por indicação de suas gestões/administrações e os Trabalhadores da Saúde Vinculados ao SUS e os Representantes dos Usuários por eleição ou consenso entre os seguimentos por seus pares.

Artigo 2° – As vagas titular e suplente de que trata este Edital, respeitando a Legislação Vigente, serão assim distribuídas:

I – Administração Pública – Gestores:
Da Secretaria Municipal de Saúde – 1 Titular e 1 Suplente
Da Secretaria do Estado da Saúde – 1 Titular e 1 Suplente
Da Coordenação da Atenção Primária– 1 Titular e 1 Suplente
II – Prestadores de serviço vinculados ao SUS:
Da Atenção Terciária – 1 Titular e 1 Suplente
Da Atenção Secundária Hospitalar – 1 Titular e 1 Suplente
Da Atenção Secundária Ambulatorial – 1 Titular e 1 Suplente
Da Atenção Primária Complementar a SMS – 1 Titular e 1 Suplente
Da Urgência e Emergência – 1 Titular e 1 Suplente
III – Trabalhadores da Saúde Vinculados ao SUS:
Da Atenção Terciária – 1 Titular e 1 Suplente
Da Atenção Secundária Hospitalar – 1 Titular e 1 Suplente
Das Unidades de Atenção Primária da SMS – 2 Titulares e 2 Suplentes
Da Atenção Primária Complementar à SMS – 1 Titular e 1 Suplente
Da Vigilância em Saúde – 1 Titular e 1 Suplente
Da Atenção Secundária Ambulatorial – 1 Titular e 1 Suplente
Dos Profissionais da Saúde em Formação – 1 Titular e 1 Suplente
IV – Representante dos Usuários:
Dos Sindicatos – 1 Titular e 1 Suplente
Dos Conselhos de Unidades de Saúde – CONUS – 6 Titulares e 6 Suplentes
Dos Portadores de Necessidades Especiais – 3 Titulares e 3 Suplentes
Das Entidades Representativas de Moradores de Bairros – 2 Titulares e 2 Suplentes
Das Entidades da Sociedade Civil – 4 Titulares e 4 Suplentes
Parágrafo único: Para cada segmento/especificação acima o processo eleitoral e de indicação definirá os titulares e a relação ordenada de suplentes respectivos.
Parágrafo 1°- No caso de falta do titular e suplentes, no segmento usuário, poderá ser realizado novo pleito eleitoral específico para o segmento.

Artigo 3° – O Processo Eleitoral realizar-se-á observando:
Parágrafo 1° – Formação de Comissão Eleitoral paritária entre usuários e demais segmentos; já deliberada conforme normas regimentais pelo Plenário do Conselho Municipal.

Parágrafo 2° – Inscrição por escrito e devidamente protocolada dos candidatos e candidatas, na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Major Matheus – 07, Vila dos Lavradores; ou pelo e-mail:
eleicaoconselho@botucatu.sp.gov.br, as inscrições realizadas via e-mail receberão no prazo de 24 horas o comprovante de inscrição.

Parágrafo 3° – Habilitação da Entidade ou Instituição e dos representantes, através da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, devidamente protocolados, por escrito ou por mensagem eletrônica.

Parágrafo 4° – Realização da Plenária para Eleição através do comparecimento dos candidatos (as) munidos (as) de comprovante de inscrição no pleito e dos eleitores daquele segmento, que serão
credenciados no dia da eleição;

Artigo 4° – Só poderão participar do Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde, como candidato (a) ou como eleitor (a) caso haja encaminhamento dos nomes por órgãos, entidades e instituições representativas, legitimamente constituídas que tenham no mínimo 02 anos de comprovada existência e abrangência municipal.

Parágrafo 1º – É vedada inscrição, no segmento usuário, de pessoas que tenham vínculo, dependência econômica e comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do Conselho. (Artigo 68, Lei 791-Código de Saúde de São Paulo);

Parágrafo 2º – É vedada a participação de membros do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público ou seus representantes, incluindo assessores a eles ligados, em razão do preceito constitucional que
estabelece a independência e harmonia dos poderes.

Artigo 5° – O prazo para as inscrições será da data da publicação deste edital até 18/08/2020 às 16 horas. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através do e-mail pelos candidatos e candidatas, na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Major Matheus – 07, Vila dos Lavradores ou no email: eleicaoconselho@botucatu.sp.gov.br

Artigo 6° – A relação dos candidatos (as) elegíveis inscritos e aprovados pela Comissão Eleitoral será publicada no dia 19/08/2020 no site da Prefeitura Municipal de Botucatu: botucatu.sp.gov.br e no site da Secretaria Municipal de Saúde: saude.botucatu.sp.gov.br. Inscritos que não constem na lista
poderão recorrer até às 12h00 do dia 20/08/2.020 com respostas da Comissão Eleitoral até o dia 21/08/2020.

Artigo 7° – As Plenárias Eleitorais serão realizadas na Casa dos Conselhos, Rua Antônio Bernardo, 45 – Vila Guimarães, por segmento (usuários e trabalhadores) e por especificação nos dias e horários relacionados abaixo:
25 de agosto 2.020:

15h00min para os representantes dos Trabalhadores da Saúde Vinculados ao SUS 16h00min para os representantes dos Sindicatos
17h00min para os representantes dos Conselhos de Unidades de Saúde – CONUS
26 de agosto de 2.020:
15h00min para os representantes dos Portadores de Necessidades Especiais
16h00min para os representantes dos Moradores de Bairros
17h00min para os representantes da Sociedade Civil
Artigo 8° – Cada eleitor terá direito a somente 01 voto na Plenária Eleitoral que ficará restrito ao seu segmento/especificação ou poderá ser decidido por meio de consenso entre seus pares. Para os seguimentos e especificações que contemplem duas ou mais vagas, estas serão preenchidas por representantes de entidades ou setores diferentes, a não ser que a quantidade de entidades indicadoras de candidatos seja menor que o número de vagas do segmentos/especificação.

Artigo 9º – Quem não apresentar as documentações dentro dos prazos e não participar da Plenária Eleitoral não poderá participar do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 10º – Na Plenária eleitoral serão apresentadas as candidaturas e realizadas as eleições em si.

Artigo 11º – Será conselheiro Titular a(o) candidato(a) que obtiver maior número de votos naquele segmento especificado, conforme ordem decrescente das vagas.

Parágrafo único – A definição de quem será conselheiro titular ou suplente também poderá ser por consenso entre seus pares.

Artigo 12º – A suplência de cada segmento/especificação observará a ordem decrescente de votação das vagas em disputa.

Artigo 13º – Os Conselheiros que já exerceram dois mandatos consecutivos como titulares no Conselho Municipal de Saúde não poderão ser reconduzidos, nem como titular e nem como suplente.

Artigo 14º – A Comissão Eleitoral do CMS coordenará o processo eleitoral e decidirá sobre casos não previstos neste Edital levando em conta Regimento Interno, do Conselho em vigência

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá decidir por consenso ou por votação de maioria simples, em casos não previstos neste edital e no regimento interno vigente do conselho.

Artigo 15º – A inscrição que trata o artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, será conforme ficha de inscrição (anexo 1), acompanhada de cópias dos seguintes documentos: RG, comprovante de residência, CPF, documento
oficial de encaminhamento do candidato. (Serviço, Conus, Entidade Sociedade Civil, Associação ou Entidades Representativas de Moradores de Bairros, Sindicato, Portadores de Necessidades Especiais).

No caso de Entidades, documento que comprove a existência mínima de 2 anos e a abrangência municipal.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores – CEP 18609-630 FONE: (14) 3811.1100

Redação 14 News

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