A Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu faz, nesta segunda-feira (23), a fiscalização para o cumprimento de decreto sobre o fechamento de lojas a partir de hoje. Uma delas estava aberta e deverá ser autuada.
O prefeito Mário Pardini divulgou o caso: “Mau exemplo! Infelizmente na primeira hora em que o comércio deveria estar totalmente fechado, encontramos isso! Fiscais do comércio e GCM mobilizados. A loja foi notificada e só depois disso fechou as portas! Mais uma vez conclamo: VAMOS TODOS FAZER NOSSA PARTE! FIQUEM EM CASA!!”, destacou.
DECRETO
A partir desta segunda-feira (23), os estabelecimentos comerciais de Botucatu terão suas atividades suspensas.
A medida faz parte de um decreto do Prefeito Mário Pardini, e contou com o acordo entre o Sincomércio, Sincomerciários e Associação Comercial e Empresarial de Botucatu.
A medida que vale até o dia 30 de abril, regulamenta ainda que os estabelecimentos poderão, mesmo que fechados ao público, oferecer serviços de delivery e drive thru.
“Essas medidas nos ajudarão a diminuir sensivelmente o fluxo de pessoas em espaços fechados e prevenir ainda mais possíveis contágios do coronavírus. É um momento delicado, mas que devemos enfrentar com perseverança, fazendo a nossa parte pelo bem de todos”, afirmou Pardini.
O Shopping Botucatu terá seu atendimento suspenso já a partir das 20 horas do próximo dia 20, sendo permitida continuidade dos serviços de delivery e o funcionamento do supermercado e das clínicas de saúde presentes no empreendimento.
O decreto também regulamenta que farmácias, mercados, feiras livres, açougues, mercearias, quitandas, padarias, loja de alimentação para animais, distribuidoras de gás e água mineral, e postos de combustíveis deverão permanecer abertos durante o período.
“Todos esses estabelecimentos devem manter os cuidados de prevenção dos servidores e da população, desde orientações até equipamentos que os protejam, de acordo com o que é preconizado pelas autoridades de saúde”, finaliza André Spadaro.
SERVIÇOS PÚBLICOS
A partir da próxima segunda-feira, 23, os prédios municipais estarão fechados para o atendimento ao público. A medida, que tem como objetivo evitar aglomerações nos prédios da Prefeitura, não se aplicará aos equipamentos de saúde e de segurança de Botucatu.
Os serviços realizados ao ar livre, como os desempenhados pela Secretaria de Infraestrutura (obras, limpeza pública, zeladoria, jardinagem, e outros) também continuarão a ser realizados sem alterações.
“Neste momento, onde cada um está fazendo a sua parte, a Prefeitura também tem que fazer a dela na prevenção do contágio do coronavírus. É hora de reconhecermos a importância desse momento de isolamento social e ficarmos em nossas casas. Mesmo assim, não vamos deixar de oferecer os serviços que a população precisa”, afirma o Prefeito Mário Pardini.
Servidores municipais, mesmo com o fechamento dos prédios públicos, continuarão atuando de casa, em sistema de home office. O contato entre a população e o serviço público poderá ser feito através dos telefones e endereços de e-mail (DECRETO).
As medidas constam no decreto de nº 11.941, que declara situação de emergência no Município e estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção e enfrentamento de contágio pelo Covid-19.
VEJA O DECRETO COMPLETO – COMÉRCIO – BOTUCATU:
DECRETO Nº 11.943 de 19 de março de 2020.
“Regulamenta a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020
no âmbito do Município de Botucatu, estabelecendo novas medidas
temporárias e emergenciais de prevenção e enfrentamento de contágio
pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências”.
MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria 188 de 03 de fevereiro de 2020 que declarou “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infeção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov)”
CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2.020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019”,
D E C R E T A
Art. 1º Fica suspenso, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, em funcionamento no Município de Botucatu.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter as portas fechadas, fechando totalmente os acessos do público ao seu interior.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive tru)
§ 3º No tocante ao shopping do Município, o atendimento será suspenso à partir das 20 horas do dia 20 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, sendo permitido o funcionamento do supermercado, Clínica de Saúde e
serviços delivery.
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II -supermercados, mercados, “mercado
municipal”, feiras livres, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de
alimentos;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias; e
VII – postos de combustível;
§ 1º. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste
artigo deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das
medidas de prevenção;
§ 2º. As Padarias não poderão disponibilizar assentos
aos clientes.
Art. 3º Fica suspenso o funcionamento, pelo prazo
estipulado no artigo 1º deste decreto, de casas noturnas e
demais estabelecimentos dedicados à realização de festas,
eventos ou recepções.
Art. 4º Incumbirá também à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fiscalizar cumprimento das disposições deste decreto, bem como dirimir os casos omissos, ouvida a Secretaria Municipal da Saúde
Art. 5º. As medidas adotadas neste Decreto poderão ser revisadas periodicamente pela Comissão constituída pelo Decreto Municipal nº. 11.937 de 13 de março de 2.020, podendo sofrer alterações futuras de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.
Art. 6º. As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto e o descumprimento delas acarretará responsabilização nos termos previstos em lei.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 19 de março de 2020. Mário Eduardo Pardini Affonseca – Prefeito Municipal