29 de março de 2024
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Ensino do direito, leis brasileiras e cidadania nas escolas é tema de projeto de iniciativa popular

Nessa segunda-feira (2), às 20h, a Câmara Municipal de Botucatu discute assuntos como o Projeto de Lei 78/2019 – de Iniciativa Popular – que institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas.  O projeto teve 206 assinaturas enviadas ao Cartório Eleitoral por Renato Augusto da Silva, representante do Colégio Embraer de Botucatu.

Segundo o projeto, a Semana Municipal será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, com o objetivo de oportunizar o ensino de práticas relacionada ao Direito, à Legislação Brasileira e a Cidadania aos alunos da rede de ensino de Botucatu.

A data será lembrada conjuntamente com o “Dia do Advogado” e o “Dia do Estudante”, celebrados anualmente no dia 11 de agosto.

Diz o projeto que “ficará a critério das escolas de Botucatu, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais, e demais instituições e associações que tenham interesse na participação do projeto, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados a Cidadania e Direito durante a realização Semana Municipal do Direito na Escola”.

 

ACESSO AO DIREITO

Segundo a justificativa que embasa o projeto de lei, “o poeta alemão Bertolt Brecht em uma de suas célebres frases afirma que o pior ignorante é o ignorante político. É dele que provêm os males de uma sociedade, seja da criança abandonada, os serviços ineficientes, a corrupção, enfim, tudo parte da falta de conhecimento e interesse de um indivíduo sobre seu universo político e seus próprios direitos e obrigações”.

“Percebemos hoje uma ausência de atividades que possam estimular uma discussão e reflexão sobre Direito e formação de cidadania, que possam desenvolver pessoas conhecedoras de seus deveres e direitos. Partindo desta perspectiva, é que se propõe o estímulo ao ensino de práticas de Direito nas escolas de Botucatu, pois se apresenta como um objeto de suma importância, uma vez que todos os indivíduos em sociedade estão intimamente ligados com as leis que os regem, e que consequentemente também há uma relação com seu universo político”. O ensino de Direito é de fundamental relevância para os jovens, pois por meio deste podem adquirir um conhecimento crítico, semeado desde cedo.

“Noções básicas de Direito vão desde aprender a etimologia e o significado das palavras Política e Direito, saber como funcionam os poderes legislativo, executivo e judiciário de uma nação e aprender quais as leis mais importantes de nosso ordenamento legal, e como elas influenciam o cotidiano de cada cidadão”.

“Durante este período as escolas seriam estimuladas a incentivar o aprendizado sobre Direito e Cidadania, temas estes que não estão colocados no currículo básico de forma direta, mas que como já discutido e apontado são de extrema importância para a formação dos jovens com espírito crítico e consciência político-social”.

 

POR QUE UMA LEI MUNICIPAL E DE INICIATIVA POPULAR?

Diz a explicação do projeto: “É evidente que a participação da sociedade civil na composição das normas e leis é imprescindível para o município, Estado e União. A participação popular é de grande relevância dentro da política, já que é o povo quem precisa demonstrar suas carências, cabendo ao Estado, intervir para criação de atendimento as necessidades sociais. O mecanismo da apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular é um dos instrumentos resguardados na Constituição Federal de 1988 que possibilita a concretização da democracia direta. Embora tenhamos em nosso país, uma democracia representativa, por meio de eleições, a Constituição concede este instrumento para possibilitar maior representatividade política e participação popular no ambiente legislativo. Esta mesma condição também é garantida em Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. No caso de Botucatu, o instrumento legal que dá resguardo a esta ação é o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, lei maior da cidade”.

“A consciência do poder político concedido à população, muitas vezes, não é disseminada de forma didática e acessível a todos, suscitando em alguns casos desinteresse e insciência do eleitorado acerca de seus direitos como cidadãos. Entre outros fatores, bem como, a erudição do conhecimento político e legislativo, há também uma carga histórica que por décadas, suprimiu a conscientização da participação popular em âmbitos que iam além do voto. A ideia de que a atuação política popular acaba no voto, é até hoje uma concepção presente no Brasil construída por aspectos culturais formados historicamente. No entanto, uma sociedade politizada e realmente democrática deve envolver o povo nas decisões que dizem respeito aos rumos e melhorias da coletividade”.

“A escolha de não seguir pela via comum de se aprovar uma lei, apresentada por um vereador e optar pela via mais complexa, com a apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, deve-se ao propósito do projeto: servir de exemplo para os cidadãos da região e conscientizar a população do poder disponível em suas mãos, servindo também como um exemplo de incentivo para um maior engajamento político, cultivando ações diferentes das habituais, e mostrando que não há obstáculos que não possam ser conquistados pela sociedade organizada”.

 

DEMAIS TEMAS

Será votado ainda o Projeto 82/2019 – de iniciativa do Vereador Carreira que que denomina de “Professora Maria Jacomino Vendito” (Mariazinha Vendito), a EMEFI – Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral do Jardim Itamaraty.

Outro destaque será o Projeto 003/2019 de iniciativa dos Vereadores Izaias Colino, Alessandra Lucchesi que revoga os parágrafos 1° e 2° do art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Botucatu. Segundo os parlamentares, “com a aprovação do Projeto de Resolução 01/2019, verificou-se que na prática o pequeno expediente não mais tem sido utilizado pelos vereadores, onde tem se optado pela leitura das matérias em detrimento ao uso da tribuna nesse importante momento da sessão”.

E ainda diz que “considerando ainda que a alteração anterior, dada pela Resolução no 361/2019, que possibilitava prorrogar o tempo do pequeno expediente por 10, 20 ou 30 minutos, com o propósito de término de leitura das matérias ou discussão de destaques, se mostrou ineficaz, prejudicando o bom andamento e fluidez das Sessões, o presente projeto visa voltar a deixar o tempo do pequeno expediente fixo, sem as prorrogações. Se aprovada esta resolução, o tempo do pequeno expediente voltará a ser de 60 minutos de duração para leitura das proposituras e discussão de eventuais matérias destacadas”.

 

TRIBUNA

Após o término do Pequeno Expediente, o Professor Doutor Alexandre Naime Barbosa, Infectologista da Faculdade de Medicina da UNESP/Botucatu, utilizará a tribuna livre para abordar a temática sobre Infecção pelo HIV/Aids nos dias de hoje, em consonância com o Dia Mundial de Luta contra a Aids, que acontece, anualmente, em 1° dezembro.

(do 14News).

Redação 14 News

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