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Em nota, Autoparque se pronuncia sobre possível quebra de contrato

A Autoparque Brasil respondeu a entrevista do prefeito de Botucatu, Mário Pardini, que cogitou a quebra de contrato no serviço de estacionamento pago e rotativo nas ruas da cidade.

A empresa disse que “sempre honrou com suas obrigações e responsabilidades, jamais descumprindo com suas obrigações”, ao contrário do que declarou o prefeito, em entrevista a Rádio Municipalista no dia 29 de novembro.

Diz ainda a nota, que a empresa jamais se recusou a ampliar o número de vagas do estacionamento rotativo, assim como também diz que não houve solicitação do valor da tarifa, apenas atendeu um pedido dos comerciantes para repor as vagas perdidas com a revitalização da Amando de Barros.

A empresa também esclareceu que em nenhum momento demonstrou ausência de interesse na continuidade da prestação dos serviços no município.

Confira abaixo a íntegra da nota enviada ao 14News.

“Prezado Editor Chefe,

Carta ao Editor,

Vimos repudiar as declarações prestadas pelo Sr. Prefeito, Mário Pardini (PSDB), constantes na reportagem publicada neste jornal em 29/11/2019, sob título “Prefeito cogita quebrar contrato com empresa que administra o estacionamento pago em Botucatu”.

Ao contrário do declarado pelo Sr. Prefeito, a empresa Concessionária sempre honrou com suas obrigações e responsabilidades, jamais descumprindo com suas obrigações contratuais ou sociais.

Alega o Sr. Prefeito que a recusa em outorgar ampliação de vagas de estacionamento rotativo, solicitado pelos comerciantes, para que tivessem um aumento do regime de vendas, não poderia ser atendida diante da ausência da Concessionária em assinar em “termo concordando em não pedir reajuste e nem acionar a prefeitura futuramente”. Tais alegações não prosperam.

Esclarece a Concessionária, desde já que jamais recusou-se quanto a referida ampliação de vagas. Fato é que a concessionária sofreu uma perda das vagas exploradas concedidas pela Municipalidade diante da revitalização das Rua “Amando”, conforme expressamente confessado pelo Sr. Prefeito quando aponta na reportagem que “A gente se comprometeu a repor as vagas que eles perderam com a revitalização da Rua Amando”, portanto, a reposição do número de vagas trata-se de uma obrigação da Municipalidade, não podendo ser condicionada para a reposição de vagas a exigência da formalização de renúncia quanto ao não aumento de tarifas defasadas pretendido pela prefeitura.

O que busca a Municipalidade é o acordo condicionado, aliás, confessado na reportagem publicada em 29/11/2019, que expressamente declara o Sr. Prefeito que não autorizaria a expansão das vagas solicitadas pelos comerciantes pelo simples fato a Concessionária não assinar termo renunciando eventuais reajustes de tarifas, como bem ratificou “A gente se comprometeu a repor as vagas que eles perderam com a revitalização da Rua Amando”.

Necessário também esclarecer que a Concessionária jamais requereu o referido aumento de tarifa, o que solicitou a pedido dos comerciantes foi o aumento de vagas exploradas, também com o intuito de repor o número de vagas que restaram prejudicadas em razão da revitalização do município.

A intenção da Municipalidade em condicionar a reposição de vagas em detrimento do não aumento de tarifa é isentar-se de sua responsabilidade quanto ao aumento das vagas exploradas pela Concessionária por se tratar de uma obrigação contratual e uma necessidade premente do Município pretendida pelo próprio comércio.

Outrossim, a concessionária repudia expressamente as inverdades trazidas quanto a exigência de porcentagem a fim de realizar trocas de moedas por papel dos comerciantes, conforme matéria veiculada “ O Prefeito disse que acionou o jurídico e elaborou Boletim de Ocorrencia apontando outra situação que que a empresa estaria exigindo 10% para trocar moedas por papel de comerciantes”, tal alegação não resiste a menor lógica. Primeiro porque a concessionária jamais praticou qualquer ato de usurpação como aduzido, e segundo a Concessionária tem interesse na circulação de moedas, visto que sua ausência acarreta prejuízo em seu faturamento.

Por derradeiro, e não menos importante, a Concessionária esclarece de forma inconteste que em nenhum momento demonstrou ausência de interesse na continuidade da prestação dos serviços contratados por esta Municipalidade. Ao contrário, a Concessionária atua no Município através de certame licitatório atuando de forma ilibada, com presteza e dedicação, não havendo qualquer fato que desabone o seu primoroso trabalho a fim de justificar suposta “quebra de contrato” como injustamente pretende o Sr. Prefeito.

Resta claro na matéria veiculada que a pretensão o Sr. Prefeito é levantar premissas falsas a fim de justificar o não cumprimento contratual o qual já restou confesso, bem como manter-se inerte quanto a patente necessidade demonstrada pelos comerciantes que solicitaram estacionamento rotativo para que pudessem ter um aumento do regime de vendas.

Por derradeiro, certo de que a verdade foi reestabelecia, subscrevemo-nos.

Barueri, 02 de Dezembro de 2019.

AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.”

(do 14News)

Redação 14 News

Redação 14 News

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