O Decreto nº 11.975, do município de Botucatu, foi suspenso por força de liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade. Ao liberar o funcionamento de atividades não essenciais, o dispositivo editado pelo Poder Executivo local relaxava as medidas adotadas no Estado visando ao isolamento social determinado para contar a disseminação do novo coronavírus.
Na ação, o Ministério Público alega que o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado.
Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena, o decreto de Botucatu também afronta os princípios da prevenção e precaução, colocando em risco a saúde e a vida da população, “ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas, por outra que arrefece o êxito no combate da epidemia”.
No deferimento da liminar, o relator do pedido, desembargador Carlos Bueno, destacou que “o afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”.