Faltam poucos dias para a Páscoa e os consumidores que forem às compras devem ficar atentos quanto aos preços e tamanhos dos ovos e outros chocolates de forma geral. O especialista em direito do consumidor e professor do Centro Universitário Internacional Uninter, Alex Branchier, explica que a oferta em 2019 é de menos quantidade de chocolate em cada produto na tentativa de oferecer ao consumidor uma conta mais barata.
“A diminuição do peso dos produtos pode contribuir como fator de acessibilidade do consumidor aos chocolates”, afirma o professor. Por exemplo, um ovo de 410 gramas que em 2018 era vendido por R$ 55, devido ao aumento do valor dos insumos e matéria-prima, deveria ter seu preço atualizado para R$ 62 em 2019. Ao sofrer redução de volume e manter o mesmo preço de R$ 55, ao menos será facilitado o acesso do consumidor pelo fator ‘preço final’, ainda que de fato o aumento regular da cadeia produtiva tenha sido repassado. “A prática abusiva pode se revelar nos casos em que não é esclarecido ao consumidor essa diminuição, bem como quando o fornecedor aumenta exagerada ou imotivadamente o preço de seu produto”, explica.
E não foram apenas os tradicionais ovos que diminuíram em peso, mas igualmente os chocolates variados, de caixas de bombons a barras médias e pequenas. Nesses casos, o consumidor terá o direito à informação adequada e clara acerca da redução de peso e volume do produto, que deverá estar estampada no rótulo ou na embalagem dos produtos de época.
Portanto, se o cliente perceber ou desconfiar que o fornecedor está disfarçando um aumento de preços abusivo e se valendo inclusive da redução de peso/volume, deve denunciar a prática ao Departamento Estadual ou Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e às Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público de seu estado.
(com assessoria)