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Confira os nomes das pessoas que vão ajudar a gerenciar a saúde através do conselho municipal

Foi definida a nova diretoria do conselho municipal da saúde em Botucatu (SP). São essas pessoas que terão a responsabilidade de atuar na cobrança, dar sugestões e ajudar a gerenciar a saúde, seja quem já tem um cargo no poder público ou é cidadão comum, mas quer ajudar acompanhando os trabalhos.

O grupo que vai gerenciar o conselho por dois anos tem os seguintes nomes:

I – Representantes da Administração Pública (Gestores): Secretaria Municipal de Saúde Andre Gasparini Spadaro – Titular Valéria Maria Lopes Manduca Ferreira – Suplente Secretaria do Estado de São Paulo: Nilton José Leão – Titular Maria Salete Carli – Suplente Coordenador Atenção Primária Ana Lucia Forti Luque – Titular Renata Bastos Del Hoyo Fernandes – Suplente.

II – Prestadores de Serviços Vinculados ao SUS: Atenção Terciária Maria Dionisia do Amaral Dias – Titular Milena Temer Jamas – Suplente Atenção Secundária Hospitalar Elisabete Juliani Bertani – Titular Mariana Soragni – Suplente Atenção Secundária Ambulatorial Nereide Da Silva Silveira – Titular Eloydes Geraldo Acarini de Luccia – Suplente Atenção Primária Complementar à SMS Tëlma Marques de Medeiros – Titular Robson Diaz Baptista – Suplente Atenção Urgência e Emergência Mônica Yara Gabriel Morelli – Titular Priscila Masquetto Vieira de Almeida – Suplente.

III – Trabalhadores da Saúde Vinculados ao SUS: Atenção Terciária Barbara P. dos Santos – Titular Cristiane Lara Mendes Chioff – Suplente Atenção Secundária Hospitalar Camila Di Carla Rocha Tamelini – Titular Maria Cristina Peloso Macero – Suplente Unidades de Atenção Primária da SMS Vago – Titular Vago – Titular Vago – Suplente Vago- Suplente Atenção Primária Complementar à SMS Elen Rose Lodeiro Castanheira – Titular Tatiane Americo Mulotto – Suplente Vigilância em Saúde Mara Silva Carmelo – Titular Andre Luiz Iamundo – Suplente Atenção Secundária Ambulatorial Thaís Renata de Jesus Espernega Santos – Titular Fernanda Bollini e Silva – Suplente Profissionais da Saúde em Formação Nathalia Grion Trevisani -Titular Edgleison Rodrigo Oliveira Lopes – Suplente .

IV – Representantes dos Usuários: Sindicatos Vago – Titular Vago – Suplente Conselhos de Unidades de Saúde (CONUS) Jorge Clarel Dornelles – Titular Marta Clelia Farias Duarte – Titular Marcos Donizete Tavares de Melo – Titular Mario Carula – Titular Ivanice Maria Laceava – Titular Irene Cardoso Magdalena – Titular José Roberto Rubio Mira – Suplente Valquiria Santos Gomes – Suplente Benedita José da Silva – Suplente Mario Rosa Leite – Suplente Donizete Cardoso dos Santos – Suplente Vago – Suplente Portadores de Necessidades Especiais Milena Lia da Silva – Titular Elaine Pavani – Titular Jose Antonio Pessoa -Titular Danielle Corti – Suplente Christiane Albuquerque – Suplente Miquely Abreu de Oliveira – Suplente Entidades Representantes Moradores de Bairros Vago – Titular Vago – Titular Vago – Suplente Vago – Suplente Entidades da Sociedade Civil Cibele Biason – Titular Dora Martins dos Santos – Titular Fabiana Cristina Reche Balestrim – Titular Vivian Scalon Peres – Titular Vago- Suplente Vago- Suplente.

 

O decreto publicado nessa semana:

Nº 11.372 de 8 de junho de 2018 “Constitui o Conselho Municipal de Saúde”. MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a construção do SUS – Sistema Único de Saúde é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade; CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 7º do artigo 7º da Lei 8.080 de 19 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 199; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar continuamente a organização social, política e administrativa da saúde do Município; CONSIDERANDO o disposto artigo 3º da Lei Complementar nº 24/1991, alterado pela Lei Complementar nº 880/2011; CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 11.372/2018, D E C R E T A: Art. 1º O CMS – Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 024, de 07 de novembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 6.697, de 26 de abril de 2004, fica assim constituído, para um mandato de dois anos.

 

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(do Agência14News)

Redação 14 News

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