Kalyell Ventura (Gustavo de Paula Mineiro), morador do Jd. América, distrito de Rubião Jr., em Botucatu, solicitou ao Ministério Público a abertura de processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) buscando a revogação da Lei nº 85 aprovada no dia 21 de fevereiro de 2022, na cidade de Botucatu-SP, que visa “disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas em praças e outros locais públicos no município de Botucatu e dá outras providências”.
O Bacharel em Cinema e Audiovisual pela Universidade Federal do Ceará – UFC e Mestrando em Políticas Públicas pela Insper citou no documento ao MP: “mesmo havendo uma audiência pública, onde a maioria da sociedade civil apontou para outras alternativas e refutou a lei proposta, o que vemos é a imposição da vontade de um grupo que hoje se alicerça sobre o discurso conservador supracitado, muito distante da realidade social das camadas populares”.
“A referida lei, na verdade, outorga ao poder público o direito de decidir e, por consequência, restringir quem tem direito de beber ou não nos espaços que são públicos, coisa que nem mesmo a Constituição faz, uma vez que não se configura crime o consumo de álcool em nosso país (…).
“Além do ponto apresentado, vale ressaltar que a Lei tem um caráter sectário, ao restringir o espaço de consumo de bebida aos estabelecimentos comerciais, ela impede que pessoas de menor poder aquisitivo possam se reunir de forma pacífica em outros espaços para confraternizarem e usufruam dos espaços públicos sobre os quais pagam impostos. A Lei cria de forma compulsória uma obrigação financeira, irreal aos mais pobres, de frequentar estabelecimentos que não tenham condições socioeconômicas para acessar. Assim, cidadãos de maior poder aquisitivo em nada têm seu acesso ao lazer privado, enquanto os moradores de bairros periféricos, aos quais leis municipais já não permitem a existência de bares, a não ser que sirvam alimentos, não poderão mais se reunir em praças, ruas, calçadas, jardins, parques, centros de convivências, abrigos de ônibus, ciclovias e outros ambientes abertos de uso público, ou seja, literalmente deverão ficar trancafiados em suas casas, praticamente um toque de recolher camuflado de “disciplina sobre o consumo de álcool”, coisa que não existe em nosso país”.
MP DE BOTUCATU
O promotor Eduardo Zacharias disse ao 14News que recebeu a representação e encaminhou ao Procurador Geral de Justiça, que é quem decide se entra com a ADin (ação declaratória de inconstitucionalidade). Pois trata de atribuição exclusiva da PGJ.
“O morador do Município de Botucatu apresentou a notícia de fato. A verificação de inconstitucionalidade cabe ao PGJ. Não ao promotor. Eu – em cumprimento a resolução de regência – representei ao PGJ para ele – se entender o caso – ingressar com a ação. Não ingressei com ação. E, de outro lado, o promotor não pode subtrair do PGJ a atribuição de verificar eventual inconstitucionalidade da lei”, explicou o promotor ao site. Veja o que diz a lei:
Os autores justificaram a necessidade da lei para combater excessos de som alto e vandalismo sem solução até agora na cidade. Beber em praça das 23h às 7h prevê multa de 150,00.
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