Nessa quinta-feira (27), às 18h, será votado na Câmara de Botucatu, projeto de lei 068/2018 de iniciativa dos vereadores Rose Ielo e Carreira, que institui o Dia do Empreendedor e o Mês de Incentivo ao Empreendedorismo e Inovação no município.
O assunto veio à tona após movimentos de profissionais que estão se organizando na cidade como o caso do GEB – Grupo de Empreendedores de Botucatu, motivado pela Foco Business, bem como de iniciativas que reúnem essas pessoas, a exemplo do Café com Ideias e Rodada de Negócios, buscando ainda criar uma iniciativa empreendedora desde a escola até a faculdade e na cidade como um todo. Além disso, pretende-se criar a ideia de parcerias para que a cidade cresça nos negócios.
Teor do projeto:
Art. 1o Ficam instituídos o dia 5 de outubro o dia do Empreendedor e o mês de outubro como “Mês de Incentivo ao Empreendedorismo e Inovação”, a serem comemorados anualmente no município de Botucatu.
Art. 2o A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município de Botucatu.
Art. 3o O mês de Incentivo ao Empreendedorismo e Inovação tem por objetivo o estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Cultura Empreendedora no Município de Botucatu, voltado à disseminação dos conceitos ligados ao empreendedorismo e das técnicas necessárias a seu bom desenvolvimento, junto a todos os segmentos da sociedade.
Art. 4o No Mês de Incentivo ao Empreendedorismo e Inovação serão realizadas atividades e divulgação de estudos, reuniões, seminários, workshops, marketing de vendas, palestras, oficinas de trabalhos e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do empreendedorismo, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo.
Art. 5o As atividades mencionadas no artigo anterior deverão destacar o Incentivo ao Jovem Empreendedor, visando promover a difusão da cultura do empreendedorismo e orientação vocacional entre o segmento jovem.
Art. 6o Poderão ser desenvolvidas iniciativas de Educação Empreendedora e de Inovação aos alunos do ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico e profissionalizante, faculdades e universidades do município de Botucatu, visando formar estudantes com conhecimentos, habilidades e atitudes empreendedoras capazes de transformar ideias em soluções inovadoras, que poderão gerar benefícios e prosperidade para si e para sociedade, de modo a transformar o futuro profissional e a localidade em que está inserido.
Art. 7o Poderão ser instituídos incentivos com premiações e condecorações ao Jovem Empreendedor, à Mulher Empreendedora e ao Empreendedor de Destaque reconhecido pelas atuações ao longo do ano, anterior à realização das comemorações.
Art. 8o As ações em comemoração ao mês do empreendedor poderão ser realizadas em parceria com Instituições, órgãos e entidades, públicos e privados, que tenham aderência com o tema do Empreendedorismo e da Inovação.
Art. 9o No mês de março de cada ano poderá ser instituída uma comissão, com representantes dos órgãos e instituições participantes para elaboração do calendário com atividades de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação, em comemoração ao Dia do Empreendedor e Mês do Empreendedorismo e Inovação, a serem realizados no mês de outubro de cada ano.
Art. 10o Anualmente, na semana do dia do empreendedor, a Câmara Municipal realizará audiência pública para exposição de temas de Incentivo ao Empreendedorismo e Inovação. Art. 11o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(do Agência14News)