A partir das 19h da próxima segunda-feira, 11/07, os vereadores de Botucatu estarão reunidos para mais uma Sessão Ordinária. Além das solicitações e homenagens do Pequeno Expediente e pronunciamentos do Grande Expediente, os trabalhos legislativos ainda contam com três projetos para apreciação e deliberação na fase da Ordem do Dia. Confira a pauta na íntegra:
1) Projeto de Lei nº 47/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre doação de terreno no Distrito Industrial III de Botucatu à empresa Martin, Rodrigues e Almeida Ltda. ME.
discussão e votação únicas/quórum: 2/3
2) Projeto de Lei nº 41/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre plano de assistência à saúde aos servidores ativos da Câmara Municipal.
discussão e votação únicas/quórum: maioria simples
Pedido de Vista solicitado pelo Vereador Abelardo
3) Projeto de Lei nº 44/2022, de iniciativa da Vereadora Erika da Liga do Bem, que dispõe sobre a fixação de cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha” em eventos abertos ou fechados, públicos ou privados na cidade de Botucatu, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência.
discussão e votação únicas/quórum: maioria simples
Com Emenda
Você pode acompanhar os trabalhos ao vivo pela TV Câmara Botucatu (canais 31.3 d rede aberta e 2 da Claro Net TV), pelo site ou pelo facebook da Câmara.
Veja sobre o projeto Lá Penha:
ROJETO DE LEI Nº. 44 de 23 de junho de 2022. “Dispõe sobre a fixação de cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha” em eventos abertos ou fechados, públicos ou privados na cidade de Botucatu, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência”.
Art. 1.º Os produtores de eventos abertos e/ou fechados, públicos e privados, fixo, móvel e
esporádico de grande e médio porte no Município de Botucatu deverão afixar cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha” em banheiro feminino e banheiro da família, seja banheiro fixo e/ou móvel, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência.
Art. 2. ° A placa deverá ser afixada em local reservado, tal como banheiro feminino e
banheiros da família, e conter os seguintes dizeres: “Ei, mulher! Você está em um encontro
que não está indo bem? A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura?
Estamos aqui para te ajudar! Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”. O gerente irá chamar alguém da segurança do evento para te acompanhar até o seu carro, táxi e/ou até chamar a polícia, se l necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha”!
Parágrafo único. Ao final do aviso, deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos,
denúncias e reclamações: Disque 199 – Patrulha Maria da Penha”.
Art. 3° Os produtores de eventos previstos nessa Lei deverão treinar e capacitar seus colaboradores para a efetiva ajuda nos casos descritos.
Art. 4° O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa
no valor de R$ 430,00, corrigido monetariamente pelo índice oficial do município.
§ 1º – Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente ao dobro do valor previsto no
“caput” deste artigo.
§2º – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se ter verificado é um crime.
Art.5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 60 (sessenta) dias após a publicação. Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 23 de junho de 2022.
Vereadora Autora ERIKA DA LIGA DE BEM REPUBLICANOS.
Acompanhe a sessão ao vivo: