Os colégios ADV, Anglo e Industrial receberam aviso da Secretaria Municipal da Saúde de Botucatu sobre surto de caxumba e casos registrados nessas unidades educacionais.
A orientação é que os pais mantenham em dia a carteira de vacinação e verifiquem se seus filhos já receberam as duas doses necessárias.
“Tivemos registros de casos em algumas escolas, em torno de 20 a 25 casos. Todas as unidades de saúde dispõe durante todo o ano da vacina tríplice viral para Sarampo/Caxumba/Rubéola. Na campanha deste sábado (29), as pessoas que não estão com o esquema vacinal completo (recomendado duas doses da vacina registradas na carteria de vacinação) poderão se proteger”, informou o Secretário Municipal de Saúde André Spadaro.
Especialmente pessoas que tiveram contato com um indivíduo com caxumba (por exemplo frequenta a mesma sala de aula), devem verificar sua situação vacinal e atualizar se necessário.
O Sistema Único de Saúde oferta gratuitamente as vacinas. Todas as crianças, adolescentes e jovens de até 19 anos de idade devem ter registrado em suas carteiras de vacinação duas doses com os componentes do sarampo, caxumba e rubéola. Indivíduos de 20 a 49 anos de idade que não apresentarem comprovação vacinal devem receber uma dose da vacina tríplice viral.
A vacina está contraindicada para pessoas com histórico de anafilaxia após o recebimento de dose anterior, usuários com imunodeficiência grave e gestantes.
Todas as unidades da Rede Municipal de Saúde ofertam a vacina, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Especialmente neste sábado, 29, as Unidades estarão abertas das 9 às 14 horas para vacinação.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone da Vigilância Epidemiológica: (14) 3811-1105.
LEIS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90 que hoje completa 28 anos, prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.
De acordo com o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB/DF, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou.
Dever familiar
O texto do ECA ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.
De acordo com o advogado, há negligência dos pais quando uma criança deixa de tomar uma vacina que possa levá-la a uma doença grave ou até mesmo à morte. “Essa hipótese configura também abandono de incapaz. A criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas”, explicou.
Multa
Herbert Cunha explicou ainda que a legislação, conforme o Art. 249, também prevê multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar” – o que, de acordo com o advogado, inclui a obrigação de vacinar os filhos.
“Essa responsabilidade não é só do Estado, é uma obrigação também dos pais. O ECA e a Constituição criaram uma cadeia de pessoas que devem proteger a criança e o adolescente”, ponderou.
Atualmente, escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.
(do Agência14News com Agência Brasil)