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Voluntário volta a localizar lixo em estrada rural e ainda encontra sacos com animais mortos

Luiz Peres que faz voluntariamente a limpeza de estradas rurais de Botucatu (SP) foi novamente o acesso à “Indiana” onde localizou mais uma vez entulho e sacos de lixo com animais mortos.

“Uma moradora passou por ali e disse ter visto anteriormente o animal em uma caixa e com vida, então jogaram esses animais para morrer”, disse Peres.

Ele retirou o lixo que havia na estrada. Ele disse que existia muita bagunça e falta de limites no local. Havia usuários de drogas e pessoas de moto (sem capacete) e alguns empinando as motocicletas. Motoristas usavam o trecho em alta velocidade, o que poderia gerar acidentes graves, pois o mesmo local também é utilizado por turistas e sitiantes.

Recentemente a Prefeitura implantou Ecoponto para o descarte de materiais no Jardim Bandeirantes (Cohab 4) e no Jardim Itália (setor norte), mas alguns insistem em jogar entulho nas estradas. A entrega de pequenas quantidades de materiais é gratuita.

Descartar lixo irregularmente gera multa é é crime ambiental.

Crimes ambientais podem ser denunciados através da Guarda Municipal (telefone 199 ou e-mail: gcm@botucatu.sp.gov.br); da Secretaria do Verde (3882-1290 ou meioambiente@botucatu.sp.gov.br); e do Balcão da Cidadania (0800-773-3090).

O que é crime e quais são as penalidades?

Diversos são os crimes ambientais. Os mais frequentes em Botucatu são:

  • Queimadas (Lei Complementar Nº 1007, de 27 de novembro de 2012): quem pratica queimada tem que pagar multa de R$ 100,00, mais R$ 5,00 por metro de área queimada, dobrando esse valor no caso de reincidência.
  • Arborização (Lei Complementar Nº 776/2010): o autor que promover poda em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo pagará multa de 30 UFESP (R$752,10) por árvore; suprimir, anelar ou causar danos que venham a provocar a morte de espécies sem a devida autorização pagará multa de 35 UFESP (877,45) por árvore, além de ser obrigado a fazer o replantio;
  • Descarte de resíduos (Lei Municipal nº 3601, de 10 de dezembro de 1996.): a pessoa que jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas pagará R$ 200,00 (duzentos reais);
Redação 14 News

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