O prefeito de Botucatu, Mário Pardini sancionou na sexta-feira (03) o projeto de lei 6.161 de de 31 de março de 2020 de iniciativa do vereador Laudo Gomes da Silva – Sargento Laudo (foto em destaque) que “Dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e similares no âmbito do município de Botucatu.”
A lei já tinha sido aprovada pelos vereadores e faltava a sanção do prefeito para ter validade. O texto da lei diz o seguinte na sua abertura:
“Art. 1° Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.
§ 1° Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:
a) Fogos de estampido;
b) Foguetes;
c) Morteiros;
d) Baterias;
e) Busca-pés;
f) Sinalizadores navais e similares.
§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§ 3° Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.
Art. 2° O descumprimento da proibição constante do artigo 1° desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.
§1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.
§2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.
Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Botucatu, 31 de março de 2020. Mário Eduardo Pardini Affonseca – Prefeito Municipal
Registrada na Divisão de Secretaria e Expediente em 31 de março de 2020 – 164º ano de emancipação político administrativa de Botucatu. Rinaldo Barbato – Chefe da Seção de Secretaria e Expediente.