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Após queima de fogos, tutores procuram animais que fugiram de casa

A queima de fogos com estampido em Botucatu é proibida por lei, mas mesmo assim a regra não é cumprida por muitos.

Dessa forma, após a queima dos fogos, muitos tutores falam sobre o desespero dos seus animais que fugiram de casa.

Há ainda o agravante de pessoas com necessidades especiais, como os autistas, que sofrem com o barulho.

Os fogos sem barulho são permitidos.

Um caso que chegou no Whatsapp do 14News é de Nayane Domingues. “Srad” nunca demonstrou problemas com fogos, mas perto da virada do ano se assustou com os estouros, pulou o muro e fugiu pelo vizinho dos fundos. A tutora reside na rua Narciso Pavan, no distrito de Rubião Jr.

A cachorra é dócil com adultos e crianças, porém está muito assustada. Contato se alguém tiver informações: 14991713181.

LEI MUNICIPAL – LEI Nº 6.161, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e similares no âmbito do município de Botucatu.”

(Projeto de Lei de iniciativa do vereador Laudo Gomes da Silva).

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.

§ 1º Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:

a) Fogos de estampido;
b) Foguetes;
c) Morteiros;
d) Baterias;
e) Busca-pés;
f) Sinalizadores navais e similares.

§ 2º A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 3º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.

Art. 2º O descumprimento da proibição constante do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.

LEI Nº 6.161, de 31 de março de 2020.

§ 1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.

§ 2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Botucatu, 31 de março de 2020.

NO ESTADO DE SP – O então Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Mesmo com a lei se torna difícil identificar quem está soltando os fogos, pois muitas vezes isso ocorre nas casas. Porém, já houve caso de autuação em Botucatu.

Redacao 14 News

Redacao 14 News

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