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Idosos e pessoas portadoras de deficiência devem pagar zona azul em São Manuel

Das 480 vagas destinadas aos usuários da Zona Azul, encontram-se 25 vagas reservadas para uso de pessoas idosas e 13 portadoras de deficiência, com cobrança da tarifa, obedecendo a Lei Municipal nº 4206 de 4 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.648 de 16/12/2019.

Nesta última semana estiveram reunidos com o diretor de Administração Tácio Bertozo e com o assessor Edilson Rafael, os vereadores Charles Ribeiro, Pedro Biandan e Kleber Benvindo que receberam explicações sobre o funcionamento do contrato de operação da Zona Azul, com relação ao tempo de tolerância (10 minutos sem cobrança de tarifa), a não existência da tarifa para a cobrança da meia hora e ainda a obrigatoriedade de cobrança para o uso das vagas por idosos e pessoas com deficiência.

O diretor Administrativo explicou que todas as regras para as devidas cobranças fizeram parte do Edital de Licitação, que foi vencido pela empresa LOG1 e que não havia possibilidade de mudanças, já que isto poderia acarretar em problemas futuros, com as demais que participaram do processo licitatório.

Redação 14 News

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