25 de abril de 2024
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edvaldo garcia

Receita prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

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Receita divulga as regras para a entrega da Declaração IR Pessoa Física 2022

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

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Cobrança de ICMS Diferencial de alíquota no Estado de São Paulo

Com a regulamentação da DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) pela Lei Complementar 190/2022 e pelo Estado de São Paulo através do Decreto 17.470/2021 e Comunicado CAT nº 02/2022, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o pagamento do DIFAL nas compras de materiais para uso e consumo final fora do Estado de São Paulo não será cobrado.

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