Empresa cidadã: quando o salário-maternidade pode durar mais tempo
No Programa Empresa Cidadã, o período do salário-maternidade é de 180 dias.
No Programa Empresa Cidadã, o período do salário-maternidade é de 180 dias.
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional (RELP).
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
A Lei Complementar 190/2022, publicada no inicio de 2022, determina a obrigatoriedade do recolhimento do Difal do ICMS no Estado de São Paulo pelo setor varejista em operações, envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final ainda esse ano.
Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em 23/02/22 a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador
Com a regulamentação da DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) pela Lei Complementar 190/2022 e pelo Estado de São Paulo através do Decreto 17.470/2021 e Comunicado CAT nº 02/2022, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o pagamento do DIFAL nas compras de materiais para uso e consumo final fora do Estado de São Paulo não será cobrado.
Os profissionais que têm a carteira de trabalho assinada, são amparados por vários direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico.
Conheça mais sobre o serviço de acesso a Soluções Financeiras do Governo Federal em parceria com o Sebrae voltado ao Microempreendedor Individual.