23 de abril de 2024
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Estado de São Paulo anuncia fase emergencial a partir de segunda-feira, 15 de março

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. A partir da próxima segunda-feira (15), medidas mais duras de restrição entram em vigor e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado.

“Vou honrar o cargo que ocupo, mesmo que isso custe minha popularidade. Vocês me elegeram para cuidar de vocês, não para cuidar de mim”, afirmou o Governador. “Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social”, acrescentou Doria.

A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Horário escalonado

O Governo do Estado também recomenda que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

O conjunto de medidas emergenciais adotado por São Paulo é similar aos de países que adotaram regras mais duras para conter a pandemia por meio da circulação restrita. Recentemente, o Governo de Portugal teve sucesso na redução de novos casos e mortes por COVID-19 ao impor normas mais amplas de isolamento social.

Confira cada atividade

Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial

Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas

A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

As informações foram apresentadas em coletiva à imprensa, ao vivo.


Demais medidas:




Escolas da rede estadual seguem abertas para alimentação e distribuição de materiais na fase emergencial do Plano SP

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11) que a partir da próxima segunda-feira (15) os 3,3 milhões de alunos da rede estadual de São Paulo iniciam, antecipadamente, o período de recesso, que seria no mês de abril e outubro, conforme o calendário escolar. A recomendação é para que todas as atividades nas escolas sejam reduzidas ao mínimo necessário para diminuir a circulação de pessoas.

“A nossa prioridade, desde março do ano passado, foi e continua sendo preservar as pessoas, preservar vidas. Reconhecer que a existência é um dever daqueles que ocupam função pública e assumir responsabilidades para proteger a coletividade. E é exatamente isso que estamos fazendo”, disse Doria.

O recesso será de duas semanas e vai até o dia 28 de março. A medida ocorre por conta das restrições apresentadas nesta quinta-feira na fase emergencial do Plano São Paulo.

Neste período as unidades estarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam. Também estarão disponíveis para a distribuição de material didático impresso e dos chips de internet aos alunos que fizeram adesão ao programa. Todos os atendimentos serão feitos com horário marcado.

“As escolas estaduais seguem abertas, porque temos estudantes que dependem da merenda para a segurança alimentar. E quem puder, neste momento, fique em casa. Assim, vamos reduzir a circulação de pessoas, melhorando as condições para o retorno das aulas presenciais, após o período de recesso”, destaca o Secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

As escolas devem se organizar para definir quais membros da equipe escolar estarão presentes a cada dia para realizar as atividades necessárias.

Redes municipais e particular
As escolas das redes municipal e particular terão autonomia para decidir se vão ou não acompanhar o calendário da rede estadual, antecipando o recesso. A recomendação, entretanto, é que todas as atividades presenciais sejam reduzidas, com limite máximo de até 35% dos alunos atendidos por dia, respeitando os protocolos de segurança.

Atividades opcionais
No período do recesso, os alunos não terão atividades obrigatórias e deverão permanecer em casa. O Centro de Mídias da Educação de SP (CMSP) vai reprisar as aulas, e os alunos podem acessar de forma opcional como reforço escolar. As aulas também podem ser assistidas pelos canais da TV Educação e TV Univesp, ambas da TV Cultura, além do aplicativo do CMSP, com dados patrocinados.

O resumo com as informações anunciadas durante a entrevista coletiva desta quinta-feira está disponível no link:

Redação 14 News

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