19 de abril de 2024
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Botucatu já registrou 187 boletins de ocorrência de pessoas com covid que não respeitaram a quarentena

-GCM durante visitas na casas. (Arquivo – Prefeitura).

Chega a 187 o número de boletins de ocorrência que a Prefeitura precisou registrar por conta de pessoas em quarentena que testaram positivo para covid e não ficaram em casa, levando assim risco a outros botucatuenses.

“Para os que não colaboram, rigor. Já são 187 boletins de ocorrência abertos junto a Polícia Civil. Pessoas que infelizmente não se preocuparam com o próximo, e que poderão responder criminalmente por isso!”, comentou o prefeito de Botucatu, Mário Pardini.

“Estamos próximos de vencer essa pandemia. A vacina parece cada vez mais perto, mas por enquanto, precisamos manter o cuidado!
Para ajudar no cumprimento da quarentena dos casos confirmados, nossa GCM vem desempenhando o projeto Sentinela, que monitora esses pacientes para que cumpram suas quarentenas em casa e não disseminem a doença através do contato com outras pessoas”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, já foram 8.964 visitas em domicílios desde julho, quando foi iniciado esse trabalho. Em períodos de alta incidência da doença, chegou-se a realizar mais de 100 visitas por dia.

“Trabalho de vanguarda, copiado por muitos municípios, e que tem sido ferramenta fundamental em nossa Cidade”, destacou Pardini.

Quem descumpre a quarentena responde por crime contra a saúde pública por espalhar vírus durante pandemia.

Veja o que diz a lei

Débora Veneral é advogada, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança da Uninter. Segundo ela, os fatos devem ser analisados de acordo com as previsões existentes no Código Penal Brasileiro a saber, inicialmente, nos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave) e 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem). E, ainda, especificamente, nos artigos 267 (Epidemia), e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública.

A sanção a ser aplicada varia de acordo com a conduta do sujeito que a violou. No entanto, a título de esclarecimento, registre-se que a pena pela prática do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. Já no caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Levando-se em consideração que o Coronavírus é contagioso, sendo transmitido pelo ar ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra dolosamente, ou seja, intencionalmente as determinações legais, se comprovado, estará sujeita às penas da lei.

Assim, em caso de flagrante, a polícia procederá a prisão e a denúncia será oferecida pelo Ministério Público, iniciando-se o processo criminal, uma vez que compete ao Estado a proteção da coletividade.

Diante de tal pandemia o momento é de reflexão e expansão da consciência quanto à responsabilidade individual e coletiva, valorizando a saúde, a integridade e a preservação da vida de forma solidária e humanitária.


Redação 14 News

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