Artigo: CONSUMIDOR, FIQUE ATENTO!
Os efeitos que o coronavírus vem provocando na economia, na vida e nos hábitos dos brasileiros são enormes. Com a crise causada pela pandemia de COVID-19, entre tantos outros problemas, desencadeou-se uma correria nacional para comprar álcool em gel, já que a higienização é apontada como uma das melhores formas de se proteger contra o vírus.
Com isso, houve um aumento abusivo no preço dos produtos como álcool gel e máscaras.
Entretanto, o consumidor deve ficar atento, fiscalizar e denunciar em caso de abuso, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê como prática abusiva o aumento elevado no preço dos produtos ou serviços sem justa causa.
Por certo que, em uma economia de mercado, não é qualquer aumento de preço que é considerado abusivo. A evolução natural dos preços, em decorrência da conjuntura econômica, por exemplo, não será considerada elevação sem justa causa. Entretanto, há limites que devem ser considerados, associados à boa-fé e à própria vulnerabilidade do consumidor em dada situação específica.
Prática abusiva pode ser conceituada como a desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor. Não se confunde com as práticas de concorrência desleal e, apesar de não ferir o requisito da veracidade, carrega alta dose de imoralidade econômica e de opressão.
Dessa forma, o aumento no preço do álcool gel na atual situação de pandemia do coronavírus é considerado, sim, abusivo, pois os estabelecimentos não podem se aproveitar do consumidor em momento de vulnerabilidade.
Procons de vários Estados já abriram processos para fiscalizar os preços dos produtos, e nesta quarta-feira (18) o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE) abriu um processo para investigar o aumento abusivo no preço desses produtos¹.
O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (19) um acordo com supermercados, com o apoio da Associação Paulista de Supermercados (APAS), para venda de álcool em gel a preço de custo (margem zero) em todas as regiões do Estado. A medida valerá a partir de segunda-feira (23).
Porém, o consumidor deve continuar atento, e se encontrar algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo poderá registrar sua denúncia por telefone, via internet, aplicativo ou redes sociais, marcando @proconsp e indicando o endereço ou site do estabelecimento.
Artigo – Rogério Duarte é advogado e coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Botucatu.
¹ https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/18/cade-vai-investigar-aumento-no-preco-do-alcool-gel-apos-demanda-causada-pelo-coronavirus.ghtml
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