19 de março de 2024
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As revoltas da vacina – por Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza

Ninguém é obrigado a se vacinar.

Um grande amigo e meu adversário filosófico favorito (em suas próprias palavras) acredita ver um viés autoritário nos especialistas em saúde pública que criticaram essa declaração do Presidente da República. Este texto pretende, amigável e popperianamente, refutá-lo.

Em toda a minha vida estudantil (da pré-escola ao doutorado) fui atormentado por inúmeros professores (seu nome é legião). Mas nenhum deles, ao anunciar uma avaliação, enfatizou que “ninguém é obrigado a estudar”. Exceto por ironia, ninguém de fato diria isso. Passemos da analogia aos fatos.

O movimento vacinal não é novo. Um panfleto que circulava em Londres na década de 1840 afirmava em enfáticas maiúsculas que a vacinação era “inútil, perigosa e desumana”. No entanto, ele ganhou dois reforços recentes. O primeiro ocorreu quando Andrew Wakefield publicou um artigo associando a imunização contra sarampo ao desenvolvimento de autismo. Essa afirmação não só foi amplamente refutada por estudos posteriores, mas fraudes na publicação e conflitos de interesses levaram-no aos tribunais e a ter sua licença médica cassada. O segundo reforço veio do uso das redes sociais por líderes populistas (incluindo, por exemplo, Donald Trump) e grupos militantes (os chamados anti-vaxxers).

Não se deve confundir o movimento anti-vacinal com o motim popular conhecido como “Revolta da Vacina”, cujo estopim foi a tentativa de instituir a imunização compulsória contra a varíola. Sabe-se hoje que o verdadeiro barril de pólvora incluía outros fatores, como reformas urbanas do prefeito carioca Pereira Passos que removeram a população pobre dos cortiços para os morros, criando as primeiras favelas. Aqui recomendo a leitura do livro de Nicolau Sevcenko, “A Revolta da Vacina. Mentes insanas em corpos rebeldes” (Editora Unesp, 2018). Esse episódio calou fundo no movimento sanitário brasileiro, e por essa razão entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) se posicionaram (e continuam a se posicionar) contra qualquer proposta de vacinação compulsória.

As campanhas de erradicação da varíola, que ganharam impulso após a II Grande Guerra, reforçaram a importância da Organização Mundial da Saúde, contribuíram para a consolidação dos sistemas de informação sobre doenças e epidemias (vigilância epidemiológica) e tiveram impacto no Brasil. Em 1973, em pleno governo militar, nasceu o Programa Nacional de Imunização (PNI), hoje considerado um exemplo até para os países de alta renda. O programa foi impulsionado pela Constituição Federal de 1988, que criou o Sistema Único de Saúde. Nesse meio tempo, o mundo erradicou a varíola e o Brasil, a poliomielite. A excelente campanha de marketing do “Zé Gotinha” é estudada mundialmente como exemplo de delicadeza, humanidade e sobretudo eficácia. Incluo aqui outra sugestão: o fantástico fotolivro de Sebastião Salgado, “O fim da pólio”, que mostra agentes de saúde levando vacinas em pequenas canoas ou no dorso de camelos, para atingir as mais remotas e esquecidas populações. Assim também tem ocorrido no Brasil. A imunoprevenção exemplar tem sido internacionalmente reconhecida como a maior vitória brasileira contra as doenças infecciosas (Lancet 2011; 377: 1877–89).

Volto à questão. Ninguém é obrigado a se vacinar. Mas quando proferido por alguém que já afirmou que não usaria vacina “daquele país”, esse discurso é um óbvio flerte com os movimentos anti-vacinais. Incluo aqui um detalhe curioso: a chamada “vacina de Oxford” terá sua fábrica de produção localizada… NA CHINA. A Aztra-Zêneca, que investiu na universidade inglesa, está também comprando a patente de uma nova vacina desenvolvida em universidade chinesa. Afinal, quem mais que aqueles que viram emergir duas coronaviroses graves tem expertise científica para produzir uma vacina?

Ninguém é obrigado a tomar vacina. Isso é garantido pelo princípio bioético da autonomia, que consta na Declaração de Helsinki. Porém vale salientar (e indicar uma nova leitura) que Margareth Battin e colaboradores, no formidável livro “ The Patient as Victim and Vector: Ethics and Infectious Disease” (Oxford University Press, 2008) lembra que essa bioética individualista que privilegia a autonomia nasceu em um período em que se acreditava que, pelo desenvolvimento de vacinas e antibióticos, as doenças infecciosas epidêmicas e endêmicas seriam logo erradicadas. Por essa lógica, alguém que não toma suas medicações para hipertensão arterial só prejudica a si próprio. É seu direito. Ocorre que, em uma pandemia, aquele que não se vacina pode tanto adquirir a doença (vítima) quanto transmitir a outros (vetor). Portanto, diversos países democráticos encontraram brechas na legislação para decretar, logo que necessário, a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19.

Em uma palestra realizada em 2003, durante a epidemia de SARS (outra doença por coronavírus), a Professora Sueli Dallari, provavelmente a maior autoridade brasileira em direito sanitário, dizia que em situações de catástrofe os conceitos bioéticos podem se modificar, retornando ao modelo de “conselho de anciãos” que remete aos estágios tribais pré-históricos. Isso significaria aceitar a expertise, ao mesmo tempo que se promove a discussão democrática.

Ninguém é obrigado a tomar vacina. Fora de contexto, essa frase é de tamanha obviedade que seria desnecessária. Contextualizada, é um convite à baixa adesão a uma medida que pode salvar vidas. Nada que surpreenda, quando autoridades federais oscilam entre a negação psicótica e o darwinismo social deliberado.

Dr. Carlos Magno C. B. Fortaleza, Professor Associado da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP e membro do Comitê Estadual de Resposta à Pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo.

Redação 14 News

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