29 de março de 2024
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Alunos mais vulneráveis são priorizados na primeira fase de retorno às aulas presenciais em Botucatu

A Secretaria Municipal de Educação de Botucatu definiu critérios de quais alunos terão prioridade no retorno às aulas nessa primeira fase onde só é possível atender 35% das creches e escolas. Na segunda-feira (22) o retorno foi da educação infantil. Também no decreto é citado que deve haver rodízio no atendimento às crianças. Veja alguns pontos principais:

“Art. 1° As unidades escolares de educação básica da rede municipal, conveniada e privada do município de Botucatu oferecerão atividades presenciais aos alunos, observado os parâmetros de classificação epidemiológica, constantemente, atualizados no âmbito do Plano São Paulo, instituídos no Decreto 64.994/2020, nos termos do Decreto 65.384/2020 e as disposições desta Resolução. § 1 ° As aulas presenciais deverão ser retomadas nas unidades escolares respeitando o decreto municipal n°. 12.214/2021 e o limite máximo de alunos, estabelecido no protocolo sanitário, bem como o definido para as áreas e fases indicadas no Plano São Paulo, nos termos do Art. 3°, do Decreto65.384, de 17/12/2020, atendendo as seguintes proporções:

I – nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;

II – na fase amarela, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;

III – na fase verde, admitida à presença de a até 100% do número de alunos matriculados.

Outra regra: “Os alunos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19 deverão apresentar atestado médico para serem autorizados a participar das atividades escolares presencias na rede municipal, conveniada e privada, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto n° 64.881, de 22/03/2020″.

Art. 2° Todas as unidades escolares da rede municipal, conveniada e privada deverão ofertar aos alunos o ensino híbrido (atividades presenciais e remotas).

Art. 6° Prioridades para o atendimento presencial nas unidades escolares municipais, conveniadas e privadas de ensino do município de Botucatu.

§ 1º ° Na Educação Infantil:

I. alunos do Posto de Atendimento Emergencial;

II. alunos desprovidos de recursos tecnológicos e/ou que não alcançaram as habilidades que foram desenvolvidas de acordo com a faixa etária;

III. alunos cujos responsáveis tenham vínculo empregatício: declaração de trabalho atualizada; dias e horários de trabalho; telefone, assinatura e carimbo com CNPJ do empregador;

IV. alunos cujo responsável apresente declaração de trabalho autônomo/informal: família monoparental;

V. famílias com medida protetiva;

VI. alunos acompanhados pelo Conselho Tutelar;

VII. alunos cujos responsáveis estejam desempregados;

VIII . alunos cujas famílias estão inscritas no Programa Bolsa Família

§ 2° No Ensino Fundamental I e 11 e EMEJA:

I. alunos desprovidos de recursos tecnológicos e/ou que não alcançaram as habilidades que foram desenvolvidas para o referido ano;

II. famílias com medida protetiva;

lII. alunos acompanhados pelo Conselho Tutelar;IV. alunos cujos responsáveis estejam desempregados;

V. alunos cujas famílias estão inscritas no Programa Bolsa Família.

Parágrafo único. As unidades escolares deverão organizar revezamento de alunos em dias ou semanas para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno, atendendo às prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9° A oferta de alimentação escolar ficará a cargo da Merenda Escolar do município, e as refeições preparadas nas unidades escolares municipais,conveniadas e privadas que utilizam gêneros que necessitem de manipulação, devem ser realizadas de acordo com o protocolo sanitário deste processo.

Art. 10. As jornadas e as cargas horárias de trabalho dos profissionais da educação da rede municipal e conveniadas deverão ser cumpridas presencialmente na unidade escolar.

§ 2° Os profissionais que se encontrem no grupo de risco ou maiores de 60 anos poderão participar das atividades presenciais, mediante deferimento do setor de Medicina do Trabalho do Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 3° Os profissionais que se encontrem no grupo de risco para a COVID-19 ou maiores de 60 anos que estiverem realizando teletrabalho deverão exercer atividades como:

I. a produção das atividades a serem enviadas aos alunos;

lI. a correção das atividades dos alunos;

III. acompanhamento remoto dos alunos;

IV. ações de busca ativa;

V. orientações para famílias dos alunos;

VI. interação por meio da ferramenta remota;

VII. demais atividades compatíveis com o teletrabalho quando solicitadas pelos gestores.

Decreto na íntegra.

Redação 14 News

Redação 14 News

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