28 de março de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Sancionada lei que concede auxílio financeiro a transportadores escolares

Foi sancionada lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro emergencial aos prestadores de serviço de transporte de escolares, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19, enquanto perdurar a suspensão das aulas e atividades presenciais escolares no Município de Botucatu”.

Segundo a publicação no Semanário Oficial, “Mário Eduardo Pardini Affonseca, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro Emergencial aos prestadores de serviço de transporte de escolares,enquanto perdurar a suspensão das aulas e atividades presenciais nas escolas do Município de Botucatu. Art. 2º Durante o período que trata o “caput” desta lei, o prestador de serviço nele descrito fará jus ao Auxílio Financeiro Emergencial equivalente a R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais)”.

“Art. 3º Não fazem jus ao auxílio de que trata esta Lei, independentemente da regularidade de tal condição, aqueles que: a) Sejam servidores públicos, ainda que aposentados; b) Sejam pensionistas de servidores públicos; c) Sejam sócios de sociedades empresárias ativas. Art. 4º Terão direito ao auxílio emergencial previsto nesta lei todos os prestadores de serviço de transporte de escolares, regularmente inscritos no cadastro do Município de Botucatu, que estejam com alvará, autorização do DETRAN e CNH, específicos para transporte escolar, válidas até março de 2020. Parágrafo único. Cabe ao poder executivo regulamentar a operacionalização da concessão dos benefícios de que trata esta Lei. Art. 5º As despesas resultantes desta lei correrão à conta de dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. Art. 6º Caso seja aprovado subsídio/auxílio da mesma natureza junto ao Governo Federal ou Estadual, o presente auxílio será suspenso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Botucatu, 14 de outubro de 2020″.

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes