Na coluna desta semana, Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil repercute uma assunto importante divulgado pelo Governo Federal: negociação de dividas da Fazenda Nacional com descontos:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai propor acordos de renegociação de dívidas, com possibilidade de oferta de descontos e prazos diferenciados, durante a XV Semana Nacional da Conciliação, a ser realizada no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020.
As propostas, inéditas, se baseiam na Lei nº 13.988/2020 e fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, lançado pela PGFN em outubro último, e são fruto de parceria com os tribunais regionais federais e com as seções da Justiça Federal.
No evento, a PGFN, em parceria com a Justiça Federal, dará ênfase na modalidade de transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que abrange as dívidas de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte de natureza tributária e de valor de até 60 salários mínimos. Essas dívidas poderão ser quitadas com descontos de até 50% e prazo de até 60 meses.
A XV Semana Nacional da Conciliação é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anualmente, desde 2006, e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
A orientação completa para adesão aos acordos pode ser consultada no Portal da PGFN. Os interessados também podem consultar a relação de dívidas de pequeno valor passíveis de negociação na modalidade de transação na dívida ativa de pequeno valor.
-Edvaldo Garcia da Sigma – orienta:
Olha, noticia importante para empresas do Simples Nacional que estão em débito.
Desde dia 03/11 está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional ou nos procure na Sigma.
Por Edvaldo Garcia da Sigma – garcia@sigmaconsultoria.cnt.br – (14) 3815-2924.