25 de abril de 2024
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IR: Contribuintes pessoas físicas ainda podem destinar imposto à projetos sociais

Contribuinte tem até 30 de dezembro para doar até 6% do imposto devido ou da restituição para projetos sociais.

A crise provocada pelo coronavírus tem afetado até as doações do Imposto de Renda destinadas à projetos sociais.

Anualmente, contribuintes podem doar até 6% de do imposto devido ou da restituição aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, mas os números têm caído com a pandemia.

Quando o contribuinte não destina o seu imposto, o dinheiro simplesmente vai para o Governo Federal. A doação é uma possibilidade do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que precisam nesse momento de crise.

Doações Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 30/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que o contribuinte indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pessoa física pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimento dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do imposto de renda, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatoriamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Idoso.

Como doar

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA ou do Idoso de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso.

Vale lembrar que a doação só pode ser deduzida no modelo completo da declaração de pessoa física.

Há doações também que podem ser feitas pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real e deduzidas do imposto de renda a pagar, respeitadas limites legais, mas será tema para outro post.

Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

(14) 3815-2924.

Redação 14 News

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