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Em um ano, 276 pessoas com vínculo de emprego se acidentaram no trabalho

-Foto arquivo/ Agência Brasil.

Anualmente, segundo estimativas globais da Organização Internacional do Trabalho, a economia perde cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) em razão de doenças e acidentes de trabalho. Além das perdas humanas, ess e cenário alerta sobre os danos na produtividade causados por ambientes inseguros ou insalubres. Isso faz com que debates sobre o tema adquiram cada vez mais relevância, reforçando a necessidade de investimentos efetivos em ações de saúde e segurança do trabalhador, direcionadas para a prevenção e redução de riscos ocupacionais.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho apontam que, em 2018, foram gastos R$ 517,4 milhões com auxílio-doença no Estado de São Paulo. Apenas no município de Botucatu, nesse mesmo período, 276 trabalhadores com vínculo de emprego se acidentaram. Desse total, 140 precisaram se afastar temporariamente de suas atividades coti dianas e receberam o benefício previdenciário.

Edson Victoriano, docente da área de segurança do trabalho do Senac Botucatu, enfatiza que os números reforçam a necessidade de os funcionários estarem de fato cientes dos riscos que correm nas atividades, para que tenham a real percepção de que podem se acidentar caso se exponham sem tomar os cuidados necessários.

“Instruções sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e conscientização sobre as perdas sociais, materiais e psicológicas que podem ocorrer devido aos afastamentos do trabalho, são fundamentais para o conhecimento do trabalhador, e cabe a uma gestão eficaz da empresa.”

Pois, se para os funcionários a conscientização é a palavra de ordem, no caso dos empregadores eles precisam estar cientes de que não se trata apenas de evitar acidentes, mas também outras situações que se relacionam, como perda de produtividade, gastos com afastamentos, indenizações e até mesmo responsabilidades criminais, orienta Edson.
Insalubridade para funcionários com alto risco de exposição.

A legislação brasileira está atenta a esse cenário e tem estabelecido parâmetros rigorosos para obrigar as empresas a zelarem pela saúde ocupacional de seus funcionários. Por exemplo, a norma regulamentadora 15 ( NR-15) legisla sobre a inclusão do pagamento adicional de insalubridade aos trabalhadores que desenvolvem atividades insalubres e estão expostos a riscos físicos, biológicos ou químicos acima do tolerado.

“A NR-15 apresenta um percentual relacionado ao adicional de insalubridade – definindo em 10%, 20% ou 40%, de acordo com o risco a que o trabalhador se submete para desempenhar as atividades laborais. O ideal é que a empresa sempre privilegie a saúde do funcionário, investindo em melhorias nos processos e, consequentemente, nas condições de trabalho, a fim de que não seja necessário o pagamento dos adicionais garantidos na normativa”, explica o docente do Senac.

Também é determinado que empresas com mais de 100 funcionários tenham no quadro profissional ao menos um técnico em segurança do trabalho responsável por verificar as condições trabalhistas. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de funcionários contratados e o ramo de atuação, ou seja, as empresas que impõem maior risco devem oferecer mais profissionais de segurança para monitorar as condições às quais os empregados estão submetidos.

Para manter a organização do setor e verificar os cumprimentos das diretrizes legais, as companhias devem contar com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), constituído por uma equipe multidisciplinar que promove a saúde e zela pela integridade física e mental dos trabalhadores.

Outro ponto na manutenção dos processos da maneira correta é o investimento em qualificação. “Quando o profissional de segurança do trabalho se qualifica, ele passa a ter uma visão sistêmica do ambiente. Esse olhar possibilita que faça análises técnicas com responsabilidade, atentando-se em evidências e quesitos importantes para a saúde do trabalhador”, ressalta Edson.

No Senac Botucatu, há oportunidades de aprimoramento na área, inclusive para ampliar o conhecimento de profissionais já qualificados, como o técnico em segurança do trabalho, que é o curso Assistência Técnica para Perícias de Insalubridade e Periculosidade.

Redação 14 News

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