29 de março de 2024
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Correção do FGTS é oportunidade para milhares de trabalhadores

-Edvaldo Garcia da Sigma.

O julgamento da ação que deveria definir a correção monetária dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e segue aguardando uma nova data para análise.

Entretanto, por ainda não haver uma nova data definida, o que para muitos trabalhadores que entraram com ação virou sinônimo de insatisfação, para outros trabalhadores que estão descobrindo a revisão é a oportunidade de ingressar com ação para garantir valores que podem superar os 80% dos valores depositados no FGTS desde 1999.


Afinal o que é a Correção do FGTS?

Antes de explicar do que se trata a revisão de correção dos valores do FGTS é necessário entender como de fato funciona o Fundo de Garantia, para uma compreensão de todo o contexto da correção.

Em vias de regra, o FGTS consiste em um depósito mensal de 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho. Nessa porcentagem existe um rendimento para que quando o trabalhador possa receber seus valores, o mesmo não sofra perdas com o avanço da inflação.

No entanto, o índice aplicado pela Caixa Econômica Federal desde 1999 é a Taxa Referencial (TR), que esteve sempre  abaixo da inflação, logo, quando o trabalhador resgata o seu saldo, seja por demissão sem justa causa, ou ainda para compra de um imóvel, o trabalhador recebe com perdas, tendo em vista que a inflação superou os índices de correção do FGTS.

Logo, os trabalhadores tem perdido dinheiro desde 1999, e a ação de correção monetária pede justamente que a atual Taxa Referencial seja alterada por algum índice mais vantajoso como ocorre com o INPC ou IPCA.

Caso o STF acate a decisão e altere o índice de correção monetária os trabalhadores podem ter os valores perdidos restituídos, logo, trata-se de uma ação que pode render altos valores aos trabalhadores.

Quem pode pedir a correção?

Todo trabalhador que tenha o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a ação de correção monetária do Fundo de Garantia. Sendo valida para os trabalhadores que ainda possuem saldo nas contas do fundo, bem como para aqueles que resgataram parcial ou integralmente os valores por qualquer motivo que seja.

O que preciso para pedir a correção?

O interessado que entra com ação para pedir a revisão da correção dos valores do FGTS, deve contar com a ajuda de um advogado especialista na área para que se possível pleitear ação na Justiça.

Caso o trabalhador não tenha condições para contratação de um advogado particular, o mesmo pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a entidade sindical da sua categoria para entrar em ação coletiva.

O pedido de correção do FGTS é realizado contra a Caixa Econômica Federal e correrá via processo judicial. Para esse tipo de processo será necessário que o trabalhador tenha em mãos os seguintes documentos:

. RG

. CPF

. Carteira de Trabalho

. Comprovante de residência atualizado

. Extrato do FGTS.

. Planilha de cálculo elaborada de forma a demonstrar a diferença devida a título  

  de revisão do FGTS.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.

Valores a receber com a correção

Os cálculos para constatar os valores da revisão podem ser realizados conforme as informações a seguir:

. Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;

. Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais

. Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como por exemplo  

  INPC ou IPCA.

Algumas simulações realizadas:

. Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;

. Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Ferramenta de cálculo gratuito:

O trabalhador interessado em saber o valor exato da revisão do seu FGTS, também pode contar um serviço de cálculo totalmente gratuito chamado LOIT FGTS.

Para isso, basta se cadastrar na plataforma e anexar seus extratos da Caixa obtidos pelo site do banco. O processo é super simples e ao enviar as informações solicitadas o cálculo dos valores que você tem para receber serão apresentados em poucos instantes.

Acesse em: https://fgts.loitlegal.com.br

Em seguida, caso você queira entrar com o pedido no Juizado Especial Federal de sua região, o site oferece um KIT com os documentos já preenchidos com seus dados e todas as orientações e suporte para protocolar o processo.

Possível decisão do STF

Um dos pontos mais debatidos sobre o tema é a possibilidade de decisão do STF de acolher todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não entraram com ação na justiça, ou se o STF pode aplicar um efeito modular que beneficiará somente quem entrou com ação.

Logo, é necessária uma análise criteriosa sobre a possibilidade de decisão do STF e suas variáveis. O interessante é buscar sempre a orientação com um advogado para que o mesmo possa lhe aconselhar.

Vale a pena ação antes da decisão?

No entendimento de advogados consultados pelo Jornal Contábil vale a pena sim, entrar com a ação de revisão antes mesmo do julgamento do STF, o fato vale ainda mais a pena caso o valor da causa não ultrapasse o teto do Juizado Especial Federal que é de 60 salários mínimos (cerca de R$65.000,00).

Além disso, caso o STF aplique decisão modular, a revisão de correção do FGTS o trabalhador estará protegido e continuará com a garantia da correção em parecer favorável do Supremo.

Caso o trabalhador resolva aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o mesmo estará protegido apenas caso o STF julgue procedente a ação e nada mais.

Prós e Contra individualizados

Prós:

— Caso o trabalhador cumpra os requisitos necessários, não haverá nada a perder ao ingressar com ação, além disso, o direito do trabalhador estará resguardado.

— Caso o trabalhador não cumpra todos os requisitos, mas se enquadre na competência do juizado, em primeiro momento não haverá prejuízos ao trabalhador, tendo em vista que só existirá custas em caso de recurso.

Contra:

— Caso o trabalhador não cumpra os requisitos da assistência e nem do juizado, em caso de improcedência por parte do Supremo Tribunal Federal, o trabalhador deverá arcar com as custas processuais.

Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

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Redação 14 News

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