A Administração Municipal encaminhou um Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, alterando dispositivos do Código Tributário Municipal, visando adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 175/2020.
O tema se refere ao ISS incidente sobre os serviços das administradoras das operações realizadas com cartões de crédito e débito, que hoje é recolhido nos municípios sedes de tais empresas. Com o advento da nova legislação, esse imposto passará a ser recolhido em todos os municípios do Brasil, onde efetivamente residem as pessoas usuárias dos cartões.
A transição será gradual, a partir de 2021, nas seguintes proporções:
Em 2021: 66,5% aos municípios e 33,5% à origem;
Em 2022: 85% aos municípios e 15% à origem;
Em 2023: 100% aos municípios.
Com isto, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios, R$ 6 bilhões relativos ao valor bruto do ISS com tais operações, que hoje são recolhidos nos municípios das sedes das empresas administradoras dos cartões, passarão a ser distribuídos a todos os municípios do País, com base nas operações neles realizadas.
Botucatu vislumbra tal aumento de arrecadação do ISS, já a partir do próximo ano, e, para tanto, cuidou de propor as alterações necessárias dos dispositivos da Lei Municipal preparando-se para o recebimento dos valores.
Em números proporcionais, considerando a população de Botucatu frente à população do País, o aumento da arrecadação do ISS poderá chegar a mais de R$ 4 milhões em 2023. Esse valor depende de outras variáveis que levam em conta o número de usuários dos cartões e valores das operações realizadas no Município.