A mudança nas regras eleitorais que não permite mais coligação fez com que se reduzisse o número limite de candidatos a vereador por cada partido.
A expectativa é que em cidades número seja reduzido. Em Botucatu, dos 215 candidatos na última eleição o máximo deve chegar em 85 neste ano de 2020. Isso pode fazer com que o eleitor consiga acompanhar mais de perto a proposta de cada concorrente a uma das 11 cadeiras do Legislativo. Essa redução também ocorrerá em outras cidades.
A eleição em Botucatu terá 17 mil eleitores a menos que não fizeram a biometria. A maior parte tem mais de 70 anos e não é obrigado a votar.
Hoje são as mulheres que decidem a eleição. Apesar delas serem ainda minoria na política com 2 representantes e 9 homens na Câmara Municipal, elas representam mais que 50% dos votantes.
Uma das propostas da justiça eleitoral neste ano é trabalhar com os partidos a ideia do “santinho zero”. Mesmo que permitido o juiz eleitoral Vinicius Bachiega deve buscar junto com os candidatos que se use outras formas de propaganda autorizada, como uso das redes sociais, abolindo o papel pelo bem do meio ambiente.
Em Botucatu, o prefeito Mário Pardini (PSDB) está quase certo para tentar a reeleição. O PCdoB tenta conversar com os demais possíveis nomes para lançar uma frente única e concorrer. Nomes citados ainda para este ano é o do casal Rose (vereadora) e Mário Ielo (ex-prefeito), além de Izaías Colino que, apesar de ser do PSDB, pode caminhar para outra sigla.
REGULARIZAR TÍTULO
Os eleitores que tiveram o título cancelado devem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 06 de maio, para poderem votar nas eleições de 2020.
O restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria, caso o eleitor não tenha.
O atendimento deve ser agendado previamente pelo site do TRE e os documentos necessários são: documento de identidade oficial e original, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver. Não é necessário levar cópias.
06 DE MAIO
A data limite se refere ao último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das eleições de 2020, conforme artigo 91 da Lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições. Nele consta que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”, o que significa que, a partir de 07 de maio, nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, até a sua reabertura, após o pleito.
Assim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam transferir seu título a uma seção acessível também devem se atentar ao prazo, assim como aqueles que pretendem tirar o título de eleitor (alistamento), fazer transferência por mudança de cidade, revisão para alterar dados pessoais ou mudar o local de votação.
Já quem está com título de eleitor suspenso, deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação apenas se tiver em mãos documentos comprobatórios de extinção da causa da suspensão.
EVITE FILAS
Os dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral são marcados por muitas filas. Assim, agende, o quanto antes o seu atendimento no cartório eleitoral ou posto de atendimento para maior comodidade.