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Com suspensão de prazos processuais, acordos viram alternativa para resolver pendências entre as pessoas e empresas

A pandemia coronavírus está provocando os primeiros reflexos na economia das cidades e do país.

Além disso, a suspensão de prazos na Justiça vem provocando um retardar na solução dos conflitos envolvendo as pessoas e as empresas.

Diante da série de situações envolvendo conflitos contratuais motivados pelo isolamento social, a “Agência 14 News” mostra serviços que podem auxiliar a comunidade, trazendo informações que possam colaborar na solução de vários problemas, entre eles:

  • Pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio;
  • Acidente de trânsito;
  • Dívidas com Instituições Bancárias;
  • Questões de vizinhança;
  • Questões relacionadas as empresas de água, luz e telefone;
  • Questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros);
  • Questões sobre direito do consumidor;
  • Questões de aluguéis;
  • Questões Condominiais;
  • Questões Empresariais.

De início, é necessário que aqueles que possuem processos judiciais em andamento deverão contatar seus advogados porque estão suspensos os atos processuais, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem por meio eletrônico.

ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
Para a solução desses conflitos, de uma forma mais rápida e menos onerosa e cansativa, os cidadãos dispõem de mecanismos judiciais.

Em Botucatu, por exemplo, as pessoas ou seus advogados podem procurar a CBMAC – Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação – instalada na sala 302, do Edifício Home Center, na Avenida Vital Brasil – telefone (14) 99745-3045.

A CBMAC é a única Câmara Botucatuense devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será marcada uma audiência de conciliação, em data e horário agendados em comum acordo com o pretendente.

Realizada a sessão de conciliação na CBMAC, com resultado positivo, o acordo será submetido a homologação do Juiz de Direito, evitando-se desperdício de tempo e dinheiro.

Nos últimos anos, e agora especialmente em razão da pandemia, a Conciliação e a Mediação têm sido destacadas como importantes instrumentos para soluções rápidas, econômicas e pacíficas dos conflitos.

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:

  • As pessoas resolvem as questões em conjunto e todos saem ganhando;
  • É mais rápida que o processo normal, pois não precisa de produção de provas;
  • O acordo é homologado por um Juiz de Direito, por isso tem força de decisão judicial;
  • Os Conciliadores e Mediadores são capacitados pelo TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo);
Redação 14 News

Redação 14 News

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